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FÓRUM CONTÁBEIS

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pensão alimenticia descontado do salario

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:34

Boa tarde Rosangela,

Se você já tem o documento expedido pelo juiz basta lançar isso como evento fico no seu sistema para que haja o desconto mensal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:35

Rosângela,

Deve ser feito o desconto na folha de pagamento e assim ele receberá o valor já deduzido.

O melhor é que beneficiário dessa pensão tenha conta bancária, sendo assim a empresa deposita o valor dos 27% direto na conta do beneficiário mensalmente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:38

Bom dia Rosangela,


É permitido sim o desconto, mais não 27% e sim 25% sobre a Folha de Pagamento. (os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC).

É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado.

De ser lanchando como uma variável, sendo descontado direito na folha.


FONTE: direito-vivo.jusbrasil.com.br

Espero ter ajudado um pouco.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:42

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.


Veja que, se acaso foi expedido pelo juiz, não existe porcentagem máxima a ser descontado.


Sob pena de quem o fizer poderá ser penalizado pela justiça.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:55

Guilherme, quem define o percentual é a Justiça, e a empresa tem de proceder o desconto conforme estabelecido no documento expedido pela Vara de Família. Eu já fiz desconto de pensão de 30% do salário líquido.

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