Rosangela
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)boa tarde pessoal, estou com uma duvida, um funcionário da empresa deve pagar 27% do seu salario como pensão alimentícia, ja descontado em folha de pagamento, como faço esse procedimento? obrigada
respostas 7
acessos 2.729
Rosangela
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)boa tarde pessoal, estou com uma duvida, um funcionário da empresa deve pagar 27% do seu salario como pensão alimentícia, ja descontado em folha de pagamento, como faço esse procedimento? obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa tarde Rosangela,
Se você já tem o documento expedido pelo juiz basta lançar isso como evento fico no seu sistema para que haja o desconto mensal.
Att,
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rosângela,
Deve ser feito o desconto na folha de pagamento e assim ele receberá o valor já deduzido.
O melhor é que beneficiário dessa pensão tenha conta bancária, sendo assim a empresa deposita o valor dos 27% direto na conta do beneficiário mensalmente.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia Rosangela,
É permitido sim o desconto, mais não 27% e sim 25% sobre a Folha de Pagamento. (os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC).
É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado.
De ser lanchando como uma variável, sendo descontado direito na folha.
FONTE: direito-vivo.jusbrasil.com.br
Espero ter ajudado um pouco.
Rosangela
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)ola pessoal.. ajudaram muito... muito obrigada a todos..
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
Veja que, se acaso foi expedido pelo juiz, não existe porcentagem máxima a ser descontado.
Sob pena de quem o fizer poderá ser penalizado pela justiça.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Guilherme, quem define o percentual é a Justiça, e a empresa tem de proceder o desconto conforme estabelecido no documento expedido pela Vara de Família. Eu já fiz desconto de pensão de 30% do salário líquido.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO percentual da pensão não tem limite mesmo, é o que for acordado entre as partes, conciliado na justiça, ou determinado pelo juiz.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.