Pedro, a soma dos atestado dentro de 60 dias ultrapassar os 15 dias, a empresa deverá agendar/marcar a pericia junto ao inss, na carta que a empresa irá entregar ao empregado, deverá discriminar os atestados, exemplo;
atestado de 08 dias - período 01.12.2013 a 08.12.2013
atestado de 06 dias - período 15.12.2013 a 20.12.2013
atestado de 10 dias - período 02.12.2014 a 11.01.2014
Lembrando que os atestados deverão ser anexado.
Com relação aos dias a serem pagos pela empresa, exemplo acima, a empresa pagará somente 01 dia do atestado terceiro atestado, haja visto que já pagou os 14 dias dos atestado anteriores.
Verifique o decreto n.3048/99, art 75, (se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando a atividade no decimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxilio doença a partir da data do novo afastamento.)
Decreto n.4.729 de 2003.(sendo o afastamento inferior a 15 dias e retornando o segurado as atividades profissionais caso volte a se afastar em decorrência da mesma enfermidade o beneficio de auxilio doença será devido a partir do dia seguinte ao que COMPLETAR os quinze dias.)
ok
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