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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedro Henrique Galvão

Pedro Henrique Galvão

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 14:53

Boa tarde!

No dia 28/11/2013 recebo um atestado da funcionaria de 7 dias, depois no dia 06/12/2013 recebo outro atestado só que de 8 dias.
Durante esse período a empresa entrou de férias coletivas (06/12/2013).
no dia 06/01/2013 (data do retorno das férias) a funcionária aparece com um atestado de mais 5 dias.
Como devo proceder? Marco a pericia no inss ou devo esperar outros 15 dias para depois marca?

**obs: atestados todos pelo mesmo motivo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:21

Pedro, a soma dos atestado dentro de 60 dias ultrapassar os 15 dias, a empresa deverá agendar/marcar a pericia junto ao inss, na carta que a empresa irá entregar ao empregado, deverá discriminar os atestados, exemplo;

atestado de 08 dias - período 01.12.2013 a 08.12.2013
atestado de 06 dias - período 15.12.2013 a 20.12.2013
atestado de 10 dias - período 02.12.2014 a 11.01.2014

Lembrando que os atestados deverão ser anexado.

Com relação aos dias a serem pagos pela empresa, exemplo acima, a empresa pagará somente 01 dia do atestado terceiro atestado, haja visto que já pagou os 14 dias dos atestado anteriores.

Verifique o decreto n.3048/99, art 75, (se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando a atividade no decimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxilio doença a partir da data do novo afastamento.)
Decreto n.4.729 de 2003.(sendo o afastamento inferior a 15 dias e retornando o segurado as atividades profissionais caso volte a se afastar em decorrência da mesma enfermidade o beneficio de auxilio doença será devido a partir do dia seguinte ao que COMPLETAR os quinze dias.)
ok
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:24

Boa tarde Pedro,

Sempre que for apresentado vários atestados médicos, decorrentes da mesma causa de afastamento, dentro de um período de 60 dias, o empregador efetuará a soma dos atestados, contando os 15 primeiros dias de afastamento por conta do empregador e posteriormente, encaminhando o segurado ao INSS.

Fonte: http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2011/soma_atestados_medicos.html

Att,

Vânia Zaniratto

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