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Folha de ponto errada/ Punição

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:14

Boa tarde colegas! Gostaria de saber se um empregador pode dá um aviso (advertência escrita) para um funcionário que sempre assina na folha de ponto errado e já foi solicitado que assinase certo. E depois se continuar rescidindo pode aplicar uma punição.
Desde já agradeço!!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:52

Deve ser aplicada advertência logo no primeiro erro, depois mais 1 advertência, persistindo no erro é já aplicar suspensão e quantas vezes forem necessárias até chegar na justa causa.

O erro acontece porque o empregador permite, se chega um fiscal ele não vai multar o empregado, tenha certeza!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:25

Hellen,

Cada sindicato menciona de um jeito.

Particularmente, acho complicado demitir por justa causa com advertências ou suspensão. Lógico que a CLT menciona, porém o difícil é comprovar perante a justiça do trabalho, que normalmente, estará sempre do lado do funcionário.

Ás vezes é melhor dar um aviso prévio de 30 dias antes da rescisão, e no ato da rescisão pagar a multa FGTS. .... melhor assim do que perder tempo depois indo a audiências e ainda ter a possibilidade da empresa ser penalizada monetariamente.

Acho complicado esses casos viu.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:32

Oi Kleber, eu também penso dessa forma, porque eu sempre oriento os clientes a fazerem isso, nunca achei nada que falasse que pode mandar por justa causa, nesse caso , nesse ou naquele, então é melhor evitar dores de cabeça

Obrigada

Att

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:40

Obrigada Kleber.
Helen, também penso que é muito complicado uma justa causa devida a advertências rs, o melhor é resolver entre o empregado e o empregador de uma forma amigável ou despensá-lo mesmo, como o Kleber disse, isso se as advertências não surtir efeito.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:05

Isso mesmo, e é bom deixá-lo ciente dessas formas de punição que a lei protege o empegador, para que futuramente no momento de uma rescisão não haja desgastes.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:38

A justa causa está presente no art 482 da CLT.

Deixar de anotar corretamente o ponto é uma desobediência, portanto, sujeito a justa causa.

Claro que convêm o empregador se assegurar que seu empregado não tenha problemas de visão ou neurológico que possa vir ele a alegar na justiça.

A justa causa requer bom senso, disciplina e transparência. Empregador que procura manter tudo de forma correta dificilmente é processado, e quando o é, dificilmente perde na justiça. O que vemos nos tribunais é o resultado dos excessos de confiança e de abuso por empregadores que mesmo agindo correto se iludem, e do outro lado, os que acreditam que leis existem para não serem respeitadas.

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