Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Não encontrei nada ATUAL aqui no fórum a respeito da minha dúvida...
Como fica a compensação dos 3,5% de INSS retido de empresas do Simples Nacional anexo IV Construção Civil (cessão de mão de obra)
Nós já não pagávamos os 20% INSS mesmo antes da desoneração pois era compensado com o valor das retenções de 11%.
Agora temos que pagar os 2% s\ faturamento e reter os 3,5%, o que faço com o valor da retenção? Posso compensar no DARF dos 2%?
Obrigada!