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Jornada de Trabalho 12h x 36h

THOMAS ANDERSON BORGES

Thomas Anderson Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:49

O cargo de Porteiro que trabalha no regime de 12h x 36h no período noturno, têm período de descanso?
Como se calcula 0s 20% de adicional noturno, sabendo-se que o seu horário é das 18h00 às 06h00?
Qual é a base legal para este tipo de contrato?

Att;


Thômas Anderson

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:45

Thomas Anderson, é uma jornada comum nas profissões de porteiros e vigias, trabalha-se 12 horas e folga 36 horas.. ou seja trabalha um dia e outro não.
Os 20% de adicional noturno é calculado assim:

salário base x 20% de adicional noturno
930,00 x 20% = 186,00

ou seja, 930 + 186 = 1116,00


Espero ter lhe ajudado

Atenciosamente
Letícia Costa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:20

Boa tarde, Thomas.
O calculo do adicional noturno e:


CÁLCULO DAS HORAS NOTURNAS

Horas trabalhas dia (22hs às 6hs) = 8 horas,Hora noturna = 52.50 minutos, Hora normal = 60 minutos, Plantões mês = 15 (quando o mês for de 31 um vai ter 16 plantões)Cálculo: (há entendimento que o adicional noturno deverá ser considerado até o final da jornada, no seu caso até as 06h00)
Então ficaria assim: das 22h00 as 06h00= (8x60)x 52,5= 9,14
No mês de 30 dias, haverá 15 dias de plantões,
sendo assim (9,14 x 15) = 137,14
137,14 (total das horas no mês trabalhado)VALOR DA HORA

Exemplo;
Salário = 729,71
Horas trabalhadas = 180h (15 plantões x 12 horas).

Adicional noturno = 20%
Cálculo: 729,21/180*20% = 0,81 (valor do adicional)

Valor a receber do adicional = 137,14*0,81 = 111,08



PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. Conforme o disposto na Súmula nº 60, II, do TST, é devido o pagamento de adicional noturno sobre as horas diurnas prorrogadas, ainda que se trate de jornada mista que contemple o labor após as 5h. (TRT 3ª R.; RO 2292-73.2012.5.03.0148; Rel. Juiz Conv. Luis Felipe Lopes Boson; DJEMG 26/07/2013; Pág. 109)



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