Boa tarde, Thomas.
O calculo do adicional noturno e:
CÁLCULO DAS HORAS NOTURNAS
Horas trabalhas dia (22hs às 6hs) = 8 horas,Hora noturna = 52.50 minutos, Hora normal = 60 minutos, Plantões mês = 15 (quando o mês for de 31 um vai ter 16 plantões)Cálculo: (há entendimento que o adicional noturno deverá ser considerado até o final da jornada, no seu caso até as 06h00)
Então ficaria assim: das 22h00 as 06h00= (8x60)x 52,5= 9,14
No mês de 30 dias, haverá 15 dias de plantões,
sendo assim (9,14 x 15) = 137,14
137,14 (total das horas no mês trabalhado)VALOR DA HORA
Exemplo;
Salário = 729,71
Horas trabalhadas = 180h (15 plantões x 12 horas).
Adicional noturno = 20%
Cálculo: 729,21/180*20% = 0,81 (valor do adicional)
Valor a receber do adicional = 137,14*0,81 = 111,08
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO. Conforme o disposto na Súmula nº 60, II, do TST, é devido o pagamento de adicional noturno sobre as horas diurnas prorrogadas, ainda que se trate de jornada mista que contemple o labor após as 5h. (TRT 3ª R.; RO 2292-73.2012.5.03.0148; Rel. Juiz Conv. Luis Felipe Lopes Boson; DJEMG 26/07/2013; Pág. 109)