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FÓRUM CONTÁBEIS

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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:38

Boa tarde, resposta da nossa dignissima consultora Kennya há tempos atras :

Não existe recesso na legislação trabalhista para os trabalhadores na iniciativa privada.

Se a empresa não trabalha com banco de horas, não as tem devida e legalmente instituida, deverá optar entre férias coletivas ou licença remunerada.

Lembrando que a licença remunerada é o mesmo que abonar as faltas, não podendo reaver, compensar, cobrar tais dias de licença de seus funcionários. Pagou pelos dias e pronto, fim do assunto, nunca mais fará referências a eles.

Nas férias coletivas aquele que ainda não contar tempo de contrato que confira direito aos dias da paralisação tmb terá os dias excedentes como de licença remunerada. Aqueles que tenham direito às férias em igual quantidade de dias da paralisação terá reajustada a contagem do período aquisitivo. Os que tiverem direito a mais dias além da paralisação poderão tirar as férias integrais ou deixarem o restante das férias para outra ocasião mas ainda dentro de seu período concessivo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 20:23

Vc se refere as Férias Coletivas.

É importante antes de concedê-las verificar o período aquisitivo de cada empregado alcançado pela paralisação, e comunicar por ofício ao Sindicato e a DRT local com 15 dias de antecedências ao seu início.

Sugiro uma leitura ao artigo 139 da CLT.

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