Sarah, e como diz a colega Gerusa, exemplo;
Exemplo 1
admissão = 01.05.2013
vencimento = 30.04.2014
Férias coletivas = 23/12/2013 a 02/01/2014 = 10 dias (não estou considerando o dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, isso porque varias convenções coletivas pede para não considerar esses dias), mas verifique.
Nesse caso o empregado tem 08/12 avos, ou seja, 20 dias.
Como ele irá gozar 10 dias de coletivas, fica então 10 dias a serem gozados futuramente até o dia 12.12.2014,(dez dias antes de vencer o segundo período)
Como tem menos de um ano, e no caso de férias coletiva, inicia-se então novo período aquisitivo.
Ele ficará com dois períodos em aberto
a - Primeiro período = 01.05.2013 a 22.12.2013 = 10 dias,
b - Segundo período = 23.12.2013 a 21.12.2014 (inicia-se o novo período em virtude das férias coletivas de dezembro/13)
Exemplo 2
admissão = 01.10.2013
vencimento = 30.09.2014
Férias Coletivas = inicio em 23/12/2013 = 10 dias
Nesse caso o empregado tem 03/12 avos = 7,5 dias
Como as férias são de 10 dias e ele tem somente 7,5 dias, a empresa pagará a titulo de licença remunerada 2,5 dias.
O período aquisitivo de férias ficará assim
a - 01.10.2013 a 22.12.2013 = quitado.
b - 23.12.2013 a 22.12.2014 = (iniciando novo período aquisitivo em virtude das férias coletivas de dezembro de 2013)
Sarah, a empresa tem por obrigação de comunicar ao M.T. quinze dias antes de iniciar as férias, e enviar copia protocolado pelo M.T. ao sindicato.
Como a empresa não o fez, caso haja uma fiscalização ou denuncia, caberá ao M.T. decidir se aceita ou não, se aceitar tudo bem, agora se não aceitar a empresa deverá recorrer através do depto jurídico ou converter esses dias como licença remunerada.