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Ferias Coletivas - Natal 2013/Ano Novo 2014

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 15:56

Boa tarde.

Tenho uma empresa que deu ferias coletivas do dia 23/12/13 até o dia 06/01/14.
O calculo dessas ferias de uma funcionária deu R$ 534,00, sendo o salario dela de 933,00.

Pergunta eu gero a folha normalmente de dezembro já que as ferias coletivas ocorreram no final de dezembro e no inicio de janeiro?

Porque o calculo dessa funcionária, por exemplo, deu o total de R$ 600,86 e no calculo apresenta o 1/3 de ferias.
Ela e os outros funcionários receberão muito mais que o normal mesmo com os descontos de Liquido de Ferias e INSS.

E no caso, nós deveriamos ter informado ao sindicato e ao MTE sobre essas ferias coletivas?

E essas ferias coletivas são descontadas das ferias normais deles?
Porque nenhum funcionário possui um ano de registro.

Muito obrigada pela atenção


GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 16:22

Boa Tarde,

Quando a empresa entra em férias coletivas e o funcionário ainda não tem um período aquisitivo completo é pago no recibo de férias os dias de direito e na folha do mes, vem uma verba chamada de licença remunerada que são o restante dos dias das férias que o funcionário tem direito a receber..

E essas ferias coletivas são descontadas das ferias normais deles?
Não. A partir das férias coletivas o funcionário cessa um período aquisitivo e começa a contar um novo período.

Espero ter ajudado.

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:13

Obrigada Gerusa por ter me respondido.

Eles receberam apenas como se fossem 10 dias normais, 1/3 de ferias e foi descontado o INSS sobre as férias
Na epoca foi repassado um recibo de férias para cada funcionário e no holerite de dezembro veio descontando os dias que eles receberam nessas ferias e o INSS sobre as férias e no de janeiro também apresentará este desconto.
O proprio sistema Contmatic fez este calculo.


Mas no caso não foi pago os outros 20 dias de ferias, pois nenhum tem mais que 12 meses.
Então eles depois que completarem os 12 meses teram a possibilidade de tirar os 20 dias.
Certo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:44

Sarah, e como diz a colega Gerusa, exemplo;
Exemplo 1
admissão = 01.05.2013
vencimento = 30.04.2014
Férias coletivas = 23/12/2013 a 02/01/2014 = 10 dias (não estou considerando o dia 25 de dezembro e 01 de janeiro, isso porque varias convenções coletivas pede para não considerar esses dias), mas verifique.
Nesse caso o empregado tem 08/12 avos, ou seja, 20 dias.
Como ele irá gozar 10 dias de coletivas, fica então 10 dias a serem gozados futuramente até o dia 12.12.2014,(dez dias antes de vencer o segundo período)
Como tem menos de um ano, e no caso de férias coletiva, inicia-se então novo período aquisitivo.
Ele ficará com dois períodos em aberto

a - Primeiro período = 01.05.2013 a 22.12.2013 = 10 dias,
b - Segundo período = 23.12.2013 a 21.12.2014 (inicia-se o novo período em virtude das férias coletivas de dezembro/13)

Exemplo 2
admissão = 01.10.2013
vencimento = 30.09.2014
Férias Coletivas = inicio em 23/12/2013 = 10 dias
Nesse caso o empregado tem 03/12 avos = 7,5 dias
Como as férias são de 10 dias e ele tem somente 7,5 dias, a empresa pagará a titulo de licença remunerada 2,5 dias.
O período aquisitivo de férias ficará assim

a - 01.10.2013 a 22.12.2013 = quitado.
b - 23.12.2013 a 22.12.2014 = (iniciando novo período aquisitivo em virtude das férias coletivas de dezembro de 2013)

Sarah, a empresa tem por obrigação de comunicar ao M.T. quinze dias antes de iniciar as férias, e enviar copia protocolado pelo M.T. ao sindicato.
Como a empresa não o fez, caso haja uma fiscalização ou denuncia, caberá ao M.T. decidir se aceita ou não, se aceitar tudo bem, agora se não aceitar a empresa deverá recorrer através do depto jurídico ou converter esses dias como licença remunerada.


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