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INSS 13º de funcionários com múltiplos vínculos que recolhem

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:12

Boa tarde Thaiane,

No caso do 13° deve sim recolher o INSS. Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo

terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição,

observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro.

LINK: www.normaslegais.com.br


Espero ter ajudado...

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 16:06

Olá Pessoal,

Tenho um caso aqui que a pessoa que já é registrada em uma empresa com salario de R$ 4.000,00 agora ele abriu uma empresa (CNPJ) no Simples e vai retirar pro-labore de 1 salario minimo R$ 724,00, portanto ultrapassa o teto do INSS de R$ 4.390,24 valido a partir de janeiro/2014.

Alguém sabe se eu tenho que recolher de INSS na empresa (CNPJ) 11% sobre o salario minimo? ou 11% do valor até atingir o teto do INSS? e como informar isso na SEFIP?

Agradeço se algum puder me ajudar.

Obrigado.

RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:02

Thaiane, primeiramente muito obrigado pela resposta.

Mas ele não tem sócio, a empresa é individual, e ele está registrado por outra empresa, com salário cerca de R$ 400,00 abaixo do teto do INSS, que é atualmente R$ 4.390,00.

Por isso minha duvida, faço um pro-labore de um salario minimo R$ 724,00 mas recolho INSS somente sobre a diferença de R$ 400,00?

Se puder me ajudar agradeço.

Abraço,

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:25

Bom dia Ricardo,

Você deverá recolher a diferença, solicite para a outra empresa o comprovante de recolhimento do INSS mês a mês, e some as Base de Cálculos afim de verificar se o mesmo ultrapassa o teto (atualmente em 4.390,24), após aplique alíquota de 11% sobre a diferença entre a Base de Cálculo da outra empresa e o Teto.

Salário de Contribuição: 724,00
Outros Vínculos ...........: 4.000,00
Total.............................: 4.724,00

Teto Salário de Contribuição: 4.390,24
Diferença Outros Teto - Vinculos: 390,24

Alíquota......................................: 11%

Valor desconto INSS..................: 42,92


Dá uma olhada nesse link https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/23016/contribuicao-inss-acima-do-teto-maximo/

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 10:28

Ok Celso, muito obrigado pela resposta.

Era isso mesmo que eu estava pensando em fazer, mas não tinha certeza que estava certo.

Obrigado mesmo.

Abraço.

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