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Prêmio deve integrar como base o 13° salário ?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 13:16

Boa tarde, veja o transcrito no site Conteudo Trabalhista :

1.2.Prêmios

Os prêmios concedidos aos empregados estão diretamente relacionados a fatores de ordem pessoal deste, como produção ou assiduidade, sendo uma espécie de salário vinculado a certa condição, ou seja, é considerado salário condição, da mesma forma que os adicionais (insalubridade, hora extra, etc.), e depende de certas circunstâncias, subjetivas ou objetivas.

Por ser este vinculado a uma certa condição e o empregado cumprir o implemento da condição pactuada, não poderá ser suprimido unilateralmente pelo empregador. Entretanto, se não for verificada a condição que dá ensejo ao pagamento, não será devido o prêmio.

Por exemplo, se o prêmio depende do fator produção, que em determinado período deixa de existir, não há, obviamente, de se cogitar o pagamento dessa parcela.

A gratificação e o prêmio não se confundem. Enquanto a gratificação independe de fatores ligados ao empregado, o prêmio, para que o empregado tenha direito ao seu recebimento, depende do seu próprio esforço.

Não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao pagamento do prêmio, nem tampouco regras para a sua aquisição, podendo, entretanto, o empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, institui-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, bem como em utilidade (por exemplo, computador, televisão, etc...).

Os prêmios podem ser concedidos, entre outros:

-por assiduidade como estímulo a pontualidade;

-por produção para aumentar peças ou tarefas;

-por qualidade em virtude da excelência da peça produzida.

2.Concessão

Inexiste previsão legal para a concessão das gratificações ou de prêmios, por dependerem da liberalidade do empregador, do Regulamento Interno da Empresa, do contrato de trabalho ou, ainda, de cláusula constante do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

Ressaltamos que a forma de denominar o incentivo, seja com o título de prêmio, seja com gratificação, não afeta os direitos dos empregados, sendo assim o que devemos considerar é a sua natureza jurídica.

Apesar de as regras fixadas para o recebimento do prêmio ou gratificação constituírem atribuição do empregador ou do documento coletivo, todos os empregados que se enquadrarem nas condições estabelecidas pela empresa ou pelo respectivo sindicato terão direito ao recebimento de tais verbas.

As condições para a concessão do prêmio ou da gratificação devem ser previamente fixadas, tais como:

a)período de vigência;

b)metas a serem atingidas; e

c)valores.

3.Integração das Verbas ao Salário do Empregado

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:47

Alex,

Você deve entrar em contato com o sindicato de sua empresa, pois as premiações fazem parte das médias anuais e entram como base de cálculo do 13° salário e também férias.

Porém deve ser visto na Convenção Coletiva do sindicato a forma de calcular essas médias, tem sindicatos que pedem que faça média dos últimos 6 meses, outros dizem que a média do ano completo... cada sindicato prevê uma ´´legislação`` diferente.

Portanto veja no seu sindicato como vocês devem proceder.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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