Vitor, bem vindo ao fórum. Não posso deixar de expressar minha profunda estranheza quanto a seu Contador não conseguir elucidar dúvidas tão simples quanto estas. Ele é Contador "mesmo"??? Formado, com CRC e tudo?????? Convêm vc verificar isso, meu amigo, pois as informações que vc busca até mesmo um Técnico em Contabilidade lhe explicaria em menos de 10 minutos.
Quanto ao valor total do custo de contratação de um empregado, vai depender de seu enquadramento, pois além da parte patronal sobre o INSS tem de ser considerado as despesas acessórias sobre sua folha de pagamento, como a alícota de 3º.
Quando o funcionário é afastado por motivo de doença (simples ou por acidente de trabalho, e doença laboral) o empregador assume os 1º 15 dias, mesmo que descontínuos, que digam respeito a mesma doença ou que guardem nexo entre sí. Portanto, se o empregado hoje tem uma conjuntivite e fica 5 dias afastados, depois torce o pé e fica mais 5 dias, depois pega uma gripe forte e se afasta por 6 dias, o empregador vai assumir todos os 16 dias de afastamento pois as causas de afastamento são distintas. Contudo, se ele sofre uma cirurgia e se afasta 10 dias, depois de alguns dias já retornado ao trabalho o médico percebe que ocorreu alguma complicação e o afasta por mais 8 dias, o empregador assume apenas 15 desses 18 dias, os 3 dias restantes o trabalhador terá de receber do INSS caso a perícia a que ele irá se submeter confirme a necessidade. Destaco que os 15 dias de licença para afastamento por motivo de doença são contados dentro de um período de 60 dias a contar da emissão do 1º atestado.
As férias sempre são pagas pelo empregador. Quando o empregado se afasta em licença previdenciária (que não seja a de maternidade) que some ao menos 180 dias dentro de um mesmo período aquisitivo, o trabalhador perde as férias referentes a este período aquisitivo, devendo ter um novo início de período aquisitivo no 1º dia do retorno ao serviço após finda a licença previdenciária. Quando em licença previdenciária o trabalhador faz jus ao 13º pago pelo empregador referente aos meses em que esteve trabalhando (incluindo aqueles 1º 15 dias de licença médica), e o período em que permaneceu pelo INSS será este quem irá pagar o restante 13º.
Não se deve observar o que sai mais barato na contratação de um empregado, mas sim o que é o legal, o que manda e permite a Lei. De outra forma a esmagadora maioria jamais contrataria com carteira assinada. Se assim o fazem é porque assim manda a Lei, não se pode contratar como autônomo aquele que irá desenvolver atividades que configuram o vínculo empregatício. Se não seguir a Lei poderá parecer mais barato no começo, mas depois que tiver de pagar tudo de novo, mais os juros e multas pelo atraso, mais os emolumentos que requer todo processo na justiça, as multas administrativas que irão lhe aplicar, mais os honorários de sucumbência, mais os honorários de seu advogado (que não garante sua vitória), percebe-se que poderia ter mantido seu negócio e prosperado ao invés de ter que se desfazer de tudo e um pouco mais de seus parcos bens particulares, para quitar a dívida trabalhista conseguida pela inútil tentativa de economizar 100 reais por mês.
No mais, recomendo que faça um bom curso de DP para ficar sempre atento a todos esses detalhes, e muito mais que envolve a gestão de pessoas.
Boa sorte!!!!