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demissao sem justa causa

thiago pereira da silva

Thiago Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 01:02

boa noite me chamo Thiago e gostaria q me ajudassem c uma duvida.




trabalhei em uma empresa tercerizada durante 8 meses sendo q tres fiquei afastado pela caixa e em dezembro fui apenas 1 dia pois não estava satisfeito c a empresa po atrsos em pagamentos.
quando voltei do afastamento disse ao rh q não tinha mais interesse em trabalhar p eles e propus um acordo de devolução dos 40% porem o que eles me propuseram foi um aviso retroativo em cima das faltas sendo assim a unica coisa q tenho direito segundo eles é de 145 reais mais o fgts e o seguro desemprego o q devo fazer e como eles querem jogar o aviso sobre as faltas perco as ferias? ??
lembrando que o meu descontentamento c a empresa e devido eles atrasarem os pagamentos.



se puderem me ajudar fico grato

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:13

Thiago Pereira,
independente do acordo... 145 é muito pouco.

Vc teria direito à 8/12 (8 meses) de férias e 13º proporcionais.
Realmente as faltas diminuem o direito à férias; mas o 13º vc não perde (perde apenas o mês faltado).

Vc terminou o afastamento em dezembro? que dia foi seu retorno?

Esclareça-nos as datas:
· Quando entrou na empresa;
· Data de início e término do afastamento;
· Data que trabalhou em dezembro.

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Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:06

Thiago no acordo é necessário constar na documentação a dispensa do funcionário pela empresa ou seja é necessário o cumprimento doa aviso, por isso ele teve que ser retroativo e como você realmente faltou esses dias o seus dias de férias foram proporcionais ao período trabalhado. Quanto ao 13º estamos no mês de janeiro e por isso você não deve ter recebido nenhum valor , e por ultimo foram descontadas as suas faltas. Acredito que o valor esta certo, mas para se ter certeza você deveria ter passado todos os dados como data de admissão, data de demissão, valor de salario, data do período de afastamento e data do inicio e termino doa aviso.

thiago pereira da silva

Thiago Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Porteiro(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:10

a data de inicio de trabalho é 01/05/2013 ultimo dia trabalhado 25 08 2013 inicio do inss 10 09 2013 retorno 04/12 2013 c o ultimo dia trabalhado 06 12 2013. eu acho que não ta certo pois quando estava trabalhando cumpria uma escala de 4x2 12 horas e vim a descobrir q eles me pagavam horas a menos
grato pela atenção

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:35

01/05/2013 à 25/08/2013 = 4/12 (férias e 13º)
passado o afastamento...
04/12/2013 à 06/12/2013 = 2/12 (férias e 13º)

Tem que ver exatamente quantas faltas vc teve para diminuir as férias.


Se vc saiu em dezembro e até agora não acertaram,
vc tem direito à multa de 1 salário pelo atraso do pagamento da rescisão (art. 477).

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 19:00

Thiago, ao propor uma ilegalidade a seu empregador, não tem lógica de reclamar de outra ilegalidade que ele lhe propõe em resposta.

Se está insatisfeito vc deve se demitir, se o empregador dá causa a essa insatisfação por deixar de cumprir com a Lei ou norma sindical, vc entra com pedido de rescisão indireta.

Para exigirmos que os outros ajam certo, temos de tmb agir. A moralidade começa em nós.

Boa sorte!!!!

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 08:49

Bom dia Thiago, o aviso foi indenizado ou trabalhado? Você saiu no dia 6 ? Se foi indenizado você teria o direito de receber ferias e 13º correspondente a 05/12, e o mês correspondente ao aviso, que no caso de acordo a empresa costuma descontar do funcionário.

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:28

Ola pessoal|!

Nas rescisões é necessário informar a média dos DSR das horas extras e adicionais, quando houver?
Se a resposta for sim, favor, poderia me indicar a legislação que trata sobre isso (principalmente quando aos DSR).

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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