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Rescisão por término de contrato de experiencia

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 07:46

Bom Dia, gostaria de saber se quando um empregador contrata um empregado, e antes de registrar a carteira dele já quer manda-lo embora, e o mesmo quer mandá-lo como contrato de experiencia de trabalho na carteira. Tenho uma dúvida para que eu faça isso o período de experiencia para contar na carteira de trabalho tem que ser de 90 dias ou pode ser de menos dias.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:21

Luanda Gabrielle,
90 dias é o limite que um contrato de experiência pode ter.

Mas vc pode ser contratada por 30, 45 ou 60 dias e
o contrato ser prorrogado apenas uma vez para completar 90 dias (30 + 60 ou 45 + 45 ... ).

# Ao ser contratado, a carteira deve ser assinada de imediato.

Quando a empresa dispensa o funcionário antecipadamente no contrato de experiência,
precisa pagar multa de 50% dos dias restantes (se faltam 12 dias, a empresa paga 6), além do FGTS.

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:34

Luanda Gabrielle Silva

Além das considerações dos colegas Gilberto de Castro e Bruno , é fundamental que você verifique na convenção coletiva da categoria se há alguma disposição sobre o contrato de experiência, pois pode haver regulamentação mais favorável para o funcionário.

Att

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:53

Luanda, se o funcionário não foi registrado e querem fazer uma rescisão por termino de contrato de experiência. Terá que emitir toda a documentação retroativa,para o mesmo assinar. Corre-se o risco de ele se negar a assinar os documentos. A contratação mesmo que por contrato de experiência deve ser realizada de imediato. Podendo ser feita com contrato inicial de 30 ou 45 dias prorrogáveis por mais 60 ou 45 dias respectivamente. E se a empresa desejar desligar o funcionário antes do termino do contrato devera pagar uma indenização de 50% dos dias restantes. Lembrando que se passar um dia dos 90 dias o contrato e revertido para contrato por prazo indeterminado.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 08:56

O funcionário tem direito de sacar o saldo existente mas a empresa não precisa pagar a multa rescisória é pago na GRRF somente o percentual sobre o saldo de salario e 13º da rescisão.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 09:24

Luanda Gabrielle Silva

Apenas complementando a informação da colega Fernanda , se for término antecipado de contrato de experiência tem multa do FGTS e o funcionário saca. Se for término normal, não tem multa mas o funcionário saca o saldo.

Att;

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:11

No caso de a empresa ter contrato um funcionário por Experiência...

45 + 45...

E querer rescindir no final dos primeiros 45 dias, como seria o procedimento? O que o funcionário teria direito?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:17

Tenho uma duvida é assim: tem um funcionário que trabalhou ate o dia 23/12/13, e só voltou no dia 23/01/14 na empresa e pediu pra ser demitido. O salário dele do mês de dezembro foi pago, mas a rescisão dele, como eu procedo, ela vai ficar negativa? ele vai ter apenas 1/12 avos de 13º salário pra receber? desconto como faltas esses 23 dias de janeiro? lembrando que não tem atestado.
Alguém sabe me dizer alguma coisa, obrigado.

MELINA AZEVEDO

Melina Azevedo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 17:07

Alex,
No pedido de demissão o funcionário tem direito a saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e/ou proporcionais. Nesse caso que você especificou, o funcionário não terá saldo de salário já que não trabalhou os 23 dias que devem ser descontados como faltas já que não há atestado, nem 1/12 avos de 13º pois ele deveria ter trabalhado no mínimo 15 dias no mês para ter direito conforme lei. Além disso se ele não cumpriu/ cumprirá aviso poderá ser descontado o aviso prévio dele, mas isso é facultativo a empresa, ela pode dispensar o aviso. Provavelmente a rescisão ficará negativa, mas não há problema algum.

Melina Azevedo
Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:49

Bom dia!

No caso que a Daniele informou qual o código da movimentação para gerar a chave do conectividade para saque do FGTS?

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 15:18

Boa tarde! Gostaria de saber como emito essa guia para recolhimento do fgts do mês da rescisão, no caso de termino do contrato? É pelo conectividade ou pelo sistema de vcs?
Grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 19:18

Boa noite Delaine Oliveira,

Por favor, tire uma dúvida:

O contrato de experiência do funcionário terminou hoje 02/06/2014 e conforme vi acima não tem os 50% de multa do FGTS.
Tenho que recolher o FGTS dele na GRRF informando o código I3 opção 4, certo?
Qual o prazo?

Agradeço antecipadamente a sua ajuda.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:39

Bom dia Regina

Término de contrato no prazo: recolher o FGTS através da GRRF, informar os códigos de término de contrato, e efetuar pagamento no 1º dia útil após o termino.

Att,

Vânia Zaniratto

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 13:58

Outra dúvida, fiz o registro de um funcionário com o contrato de experiencia com 45 dias, que no caso foi registro em 01/07/2014 e o termino é dia 14/08/2014.

Minha dúvida é o seguinte, posso prorrogar o contrato de experiencia mais 17 dias para fazer a rescisão por termino de contrato de experiencia como dia 31 de agosto visto que esse foi o ultimo dia trabalhado ou não tenho que fazer a rescisão normal.

Desde já agradeço.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 14:02

Luanda Silva,
nesse caso podem prorrogar com 17 dias sem problemas (se esta for a primeira e única prorrogação).

Com 17 dias o funcionário já terá direito a 1/12 de férias e 13º proporcional, então os 17 dias não acarretam em problemas/reclamações.

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