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desconto - irrf férias rescisão

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:31

Bom dia Rogerio,


Sobre a Rescisão sim, é descontado.

Conforme podemos observar nesta solução de divergência, parece pacífico por parte da RFB o entendimento de que não há incidência do imposto de renda, desde que os pagamentos sejam efetuados por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração, sobre os seguintes rendimentos:

férias não-gozadas - integrais (mais um terço constitucional);
férias não-gozadas - proporcionais (mais um terço constitucional);
férias não-gozadas - em dobro (mais um terço constitucional);
abono pecuniário (mais um terço constitucional).


clique aqui para melhor entendimento.

Espero ter ajudo...


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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