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Folha de pagamento - FGTS

Renato Timoteo

Renato Timoteo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:28

Bom dia!
Tenho um cliente que questionou o cálculo do FGTS no valor da premiação dos funcionários da empresa, alegando que o pagamento desse valor deve ser gerado somente após 3 meses do valor creditado da premiação. Não localizei nenhuma informação sobre isso e não sei se procede, pois, pelo que sei, os valores do FGTS devem ser calculados no mesmo mês de pagamento da folha.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:30

Renato,

Se acaso esse prêmio entrou na folha de pagamento, não procede a informação de que deve-se pagar posteriormente.

O valor deve ser incluído na GFIP, portanto o pagamento será normalmente no mês subsequente ao fechamento da folha de pagamento.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:40

Bom dia Renato,

Como pode ver se o empregador não faz deste beneficio a muito tempo, não deve incidir o FGTS,
mais em seu segundo momento deverá pagar o FGTS.

Pois no seu segundo momento:

Conforme determina o artigo 458 da CLT quaisquer outras parcelas habitualmente pagas, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade da empresa, constituem o salário in natura, compondo a remuneração do empregado.


A própria CLT prevê as exceções as quais, ainda que concedidas pelo empregador, não serão consideradas como salário utilidade ou salário in natura (§§2º e 3º, art. 458 – CLT):

I – vestuários, equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VII – a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.



Espero ter ajudado...

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 10:45

Guilherme,

Me permita discordar de você.

O fato é que premiação ou gratificação para funcionário é verba de incidência de FGTS - não importa se a empresa já pagou ou não isso antes.

O mencionado por você, são fatos isolados que, dependendo da interpretação, devem incidir FGTS.

Como um exemplo, o pagamento de vale transporte por meios monetários (dinheiro) - quando se paga dessa forma, mesmo não sendo verba de incidência de FGTS, deve-se pagar pois acaba sendo computado como verbas oriundas do trabalho remunerado.

Fique a vontade para replicar.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:44

Meu caro Kleber, eu citei Leis, não pode me dizer que esta incorreto minhas definições,
eu não expressei meu entendimento, e sim busquei fatos.

E por fato deve ser perguntado que tipo de gratificação foi dada.


Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:53

Guilherme,

Não tenho intenção de menosprezar seu comentário.

Porém as leis que você mencionou, não se referem a verba chama ´´gratificação``. Pois na LEI fala que gratificação é uma remuneração que INCIDE FGTS.

Não adianta citar leis, sendo que no caso exposto elas não se aplicam.

Se assim fosse, a nossa colega Hellen que comenta acima, não teria dado razão a meu comentário, haja vista que ela é uma profissional que trabalha na área de Recursos Humanos, assim como eu também.


Portanto não me leve a mal, mas prefiro corrigir, se eu tiver CERTEZA do que falo, do que deixar algo errado passar batido e fazer com que outras pessoas façam errado.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:59

Certo então Kleber,

Sua intenção não é menosprezar minhas informações, mais eu acho que o senhor esta fazendo isso.

Não sitei "GRATIFICAÇÃO", acho que esta equivocado os assuntos, mais bem, cada um tem a sua opinião,
mais somente a Hellen comento o assunto fora nós.

E você é bem convencido, seja mais humilde e não fique se vangloriando sua inteligência meu caro amigo.


Sem mais ...

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:02

Guilherme,

Só achei que eu deveria responder a um fato que o senhor Renato expressou na pergunta.

Se ele pergunta uma coisa e você responde outra, não tenho culpa.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:06

Inclusive, tenho casos de convenções coletivas que estipulam o pagamento de "prêmio por tempo de serviço" e "auxílio creche (sem comprovação de despesa)" como sendo "sem natureza salarial", e desconsidero, tributo tudo, pois sindicato não pode estabelecer esse tipo de "isenção".

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:13

Kleber,

Pois bem o assunto já está ficando extenso demais, e fugindo do que nosso amigo Renato quiz nos perguntar.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


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