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Incidência IRPF ferias

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:41

Gecimara,

Bom Dia.

O 1/3 de Férias entra para a base de cálculo do IR sim.

A base de cálculo do IR será o salario base, mais a gratificação, mais o 1/3 de férias, mas as médias de hora extra, DSR sobre hora extra, média de adicional noturno, mas essas médias somente se ele tiver o direito, menos o INSS e os dependentes se ele tiver no caso.

Att.
Luiz Henrique

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 11:44

Gecimara Silva.
o 1/3 constitucional de férias é isento de IR.

# Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9362009.htm

Art. 1º Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.



# Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 28, de 16 de janeiro de 2009:
www.receita.fazenda.gov.br

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Gecimara silva miranda

Gecimara Silva Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 12:01

Entao o calculo dar-se da seguinte forma:

Ferias: R$ 4.571,00
1/3 ferias R$ 1.523,66
= R$ 6.094,66
INSS: R$ 457,49 *Não tem dependentes
= R$ 5.637,17 x 27% (aliquota)
R$ 1.522,03 - 826,15 (dedução)
= R$ 695,88
O calculo esta correto? Fiz a simulação no site da RECEITA e neste site e o valor do imposto foi de R$ 724,07
Me ajudem...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 12:13

Gecimara boa tarde.

Estas ferias foram agora em janeiro ou em dezembro? Pois se for em dezembro você tem que usar indices de 2013 e o programa da receita já esta mostrando é o de 2014.

E cabe ressaltar que a aliquota é 27,5% e não 27%.

Calcule ai para você ver.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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