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Entrega de Carteira Profissional

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 13:55

Galera,

Fiz a rescisão contratual de uma funcionária e a mesma já recebeu suas verbas e até agora não veio retirar sua carteira profissional.

Por lei eu sei que eu tenho prazo de 48 horas para devolvê-la. A carteira já está disponível pra ela já fazem 15 dias e a mesma não veio buscar.

Agora fiquei sabendo que a mesma está alegando que a carteira dela não foi devolvida lá no Ministério do Trabalho.

Numa situação dessa como faço para resguardar a empresa disso, já que é ela que não veio retirar a CTPS ?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:44

Boa tarde,


Fernando! Você avisou a empresa para que a funcionaria vinhe-se pegar a CTPS?

Casos assim, deve conversar com a funcionaria pessoalmente, pois se for levar pra justiça
acarretara um trameti muito grande!

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:09

É uma boa.

Mais no caso que se encontra, ela já ter ido no MTE, deve ligar para ela dizendo o acontecido.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Sebastião Fernandes Moreira Neto

Sebastião Fernandes Moreira Neto

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:19

Fernando Rogério,

Aconselho que você ligue para ela e peça para buscar a CTPS ou se disponibilize em até mesmo levar pra ela, devido ela já ter ido ao MTE o telegrama não mais resolverá.

" Sozinho você poderá andar mais rápido, porem juntos poderão ir mais longe"
(Extraído)
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:04

boa tarde

concordo com os colegas acima, mas não se esqueça de fazer um recibo para ela assinar como recebeu a CTPS.

ABS

Atenciosamente
Eliane Rezende
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 23:01

Fernando,
já que soube que ela está agindo de ma fé indo direto ao MTE, ao invés de ir à empresa...

Fique quieto e envie logo o telegrama/comunicação,
assim antes da empresa ser surpreendida", vc terá um telegrama em mãos.

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:38

Nesse caso deveria ser emitido 2 vias de recibo, com assinatura de ambas partes.

Sempre aconselho isso, para não ocorrer o que está acontecendo.

Enfim, nesse caso sugiro que mande um telegrama mesmo.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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