Victor C. Gabriel
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde !
Este mês de Janeiro, vence o segundo período aquisitivo das férias.
O problema é que só sai de férias no final de ano, o famoso recesso.
Mês de Fevereiro posso cobrar meu chefe as férias em dobro ? Ou este recesso conta como férias, e ai não tenho direito da "3º férias "
PS: Eu sai de recesso junto com todo o escritório, porem não recebemos nada, só "descansamos" mesmo...
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Abraços
Victor Gabriel
Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "