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Férias Vencidas - 10 de recesso

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:29

Boa tarde !

Este mês de Janeiro, vence o segundo período aquisitivo das férias.
O problema é que só sai de férias no final de ano, o famoso recesso.

Mês de Fevereiro posso cobrar meu chefe as férias em dobro ? Ou este recesso conta como férias, e ai não tenho direito da "3º férias "

PS: Eu sai de recesso junto com todo o escritório, porem não recebemos nada, só "descansamos" mesmo...

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Abraços
Victor Gabriel

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:32

Boa tarde Victor,

Recesso coletivo não é descontado nada, e só um bônus no fim do ano.

Você tem direitos a suas férias sim, seu chefe não lhe der as férias, deve sim pedir a ele.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:35

Ok Guilherme, Muito obrigado !

Então, mesmos e ele vier falando que já descansei 10 dias das minhas férias, e por conta disso não tenho direito da 3° férias, ele vai estar errado certo ?

Até porque eu não recebi nenhum pagamento desse recesso...

Att.

Victor C. Gabriel
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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 14:52

Victor!

Qual o seu ramo de atividade?

Férias coletivas são remuneradas, e são descontadas sim das suas ferias individuais.


A concessão de férias coletivas pela empresa leva à mudança da situação de cada funcionário em relação ao seu descanso anual. Para quem tem um ano ou mais de casa, o período de férias coletivas poderá ser descontado de seu descanso anual. Por exemplo, se o empregado tem um ano de casa e lhe for concedido dez dias de férias coletivas, esse período poderá ser descontado dos 30 dias a que ele tem direito. Restarão, no caso, 20 dias para serem gozados.


FONTE: Estadão

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:21

Guilherme,

Trabalhado exatamente em um escritório contábil.

No setor Fiscal.

Certo, sendo assim ainda tenho 20 dias para poder tirar de férias.

A pergunta é : Ele pode alegar já ter me dado férias por ter dado 10 dias de recesso e assim se livrar do pagamento da 3° ?

Att.

Victor C. Gabriel
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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:26

Ele vai alegar isso Victor, mais ai você tem que dizer que só foram tirados 10 dias,
e faltam 20 dias.


Se livrar da obrigação dele eu não acho provável, só se tiver incidentes anteriores
sobre seu chefe.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:32

Certo entendi...

Vou falar com ele semana que vem, depois te falo como foi. kkkkk

Att.

Victor C. Gabriel
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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:46

Muito obrigado pela sua atenção e ajuda !

Att.

Victor C. Gabriel
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