x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.341

Desconto INSS no RPA e Contracheque

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:23

Boa tarde.

Funcionário que recebe salário de R$ 850,00 é descontado INSS no contracheque à aliquota de 8% (R$68,00). Presta serviço também em outra empresa e recebe por RPA. Deve ser descontado INSS de 11% sobre o valor do serviço? No RPA não se aplica aquela tabela de alíquotas de 8% a 11%, né? Ele recebe R$ 50,00 por dia, presta serviço duas vezes por semana. O RPA é emitido por dia. Deveremos descontar R$ 5,50?

Outra dúvida, o desconto por dependente é apenas para o cálculo do IRRF, correto? Gostaria de confirmar, não tem desconto de dependente sobre o valor de referência para INSS?

Obrigada.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 15:37

Renata,

O fato dele trabalhar de carteira assinada, não tira a obrigação dele contribuir pela remuneração do trabalho autônomo.

Deve ser descontado dele sim, se acaso o RPA é feito por dia, desconta-se por dia, porém é feito apenas uma GFIP no fechamento do mês, constando os valores completos do mês, pagos e retidos do autônomo.

A aplicabilidade do desconto por dependentes é apenas referente ao IR.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:00

Obrigada Kleber. Isso mesmo que eu queria confirmar.

Deixaríamos de reter o INSS no RPA somente se ele já tivesse sido descontado na outra empresa pelo teto, correto?

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:02

Renata,

Exatamente, no caso dele já recolher pelo teto seria desnecessário uma nova retenção.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.