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Angelo Antonio Fernandes de Aquino

Angelo Antonio Fernandes de Aquino

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Atendimento
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 16:00

Bom tarde!

Gostaria de tirar um dúvida sobre minha rescisão. Minha admissão foi em 19/08/2013 e minha demissão em 07/01/2014. Porém, fiquei afastado duas vezes nesse tempo pelo INSS ( auxílio doença). 1° 14/10/2013 a 19/11/2013 foi aprovado pelo INSS e solicitamos reconsideração de 19/11/2013 a 26/11/2013 foi negado pelo INSS. Quero saber como calcular minha rescisão e o que tenho direito de receber. Desde já, agradeço.

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:45

Nas rescisões realizadas em janeiro, devo considerar as médias de horas extras dos último 12 meses (dez 2013 a jan 2013) anterior a rescisão ou apenas a média das horas do ano corrente (no caso apenas jan de 2014)?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Luiz Henrique Ferreira Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:00

Karolliny Lima,

Boa Tarde.

Você deve consideraras médias de horas extras dos último 12 meses. Por exemplo, vamos supor que ele fez horas em todos os meses de 2013, e em 2014(janeiro), ele não tenha feito horas extras, na rescisão dele terá que ter as médias de horas extras e médias de DSR (Descanso semanal remunerado).

Att.
Luiz Henrique

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