x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 767

horário de trabalho

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 17:37

Dispensar não pode, mais pode dar avisos para que ele não repita mais as faltas.

Perde sim o Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Faltas não justificadas por lei desconsidera varias beneficios.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2014 | 18:57

Se a norma da empresa é não permitir o ingresso se ultrapassada a tolerância de atraso, sim, ela pode impedir e descontar o dia, e tmb o DSR (deixou de completar a jornada semanal).

O contrato diz o horário do início da jornada de trabalho, se não está lá para dar inicio a ele, então, perde a oportunidade de inicia-lo.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 18:30

Oi Nivaldo boa noite,

Sim a empresa pode tomar este procedimento.
Existe contrato de trabalho com o horário da jornada, correto?

E se também estiver dentro da politica da empresa essa regra, não só pode como deve sim dispensa-lo daquele dia. E persistindo esta desídia, a empresa pode tomar atitudes mais ríspidas. ok

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.