x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 8.966

Adicional Noturno e Rescisão

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 15:27

Boa tarde, Fábio, na media você irá ter um índice esse índice você aplicará sobre o salario da rescisão, exemplo

Outubro/2013 = 15%
Novembro/2013 = 10%
Dezembro/2013 = 17%

Soma = 42%
Media = 42%/3= 14%

Essa e a media do adicional noturno que você aplicará sobre o novo salario para efeito da rescisão.
Com relação aos 09 dias de janeiro se houve horas noturnas, você deverá calcular com o novo salario ok..

Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 23:38

Mas a média é feita sobre os meses que houve adicional ou é feita sobre os meses trabalhados, em caso de ser menos que 12?

Exemplo: Ele trabalhou 8 Meses, diviriamos por 8 ou por 3(exemplo que voce citou acima, quantidade de meses que houve adicional)?

Tem algo na legislação que fala exatamente disto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 11:10

Bom dia.
Dayany, exemplo no caso de


Férias;

Calcula-se a média duodecimal das horas noturnas realizadas durante o período aquisitivo, aplicando-se o valor-hora do salário referente ao período de concessão das férias, multiplicando-se ao resultado o adicional de 20%.

13º Salário

As horas noturnas integrarão a remuneração do 13º salário da seguinte forma:

- determinando-se a média das horas noturnas realizadas durante o período a que se refere a remuneração do 13º salário, multiplicando-se o resultado obtido pelo valor hora de dezembro, multiplicado pelo adicional de 20%.


Aviso Prévio Indenizado

As horas noturnas integrarão o aviso prévio indenizado, fazendo-se a média duodecimal dos últimos 12 meses ou período inferior, se for o caso, multiplicando-se pelo valor da hora normal, multiplicada pelo adicional noturno de 20%.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.