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A empresa pode mudar a opção do Aviso Prévio Trabalhado para

Elisa Bergantim

Elisa Bergantim

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 15:21


Amigos do Contábeis que entendam das leis trabalhistas e procedimentos de RH, por favor, me ajudem a solucionar esta questão que está me deixando de cabelo em pé!

Na data 08/01 fui comunicada de que estava entrando de AVISO PRÉVIO TRABALHADO. Fui questionada se gostaria de cumprir os 30 dias corridos (com redução de 2 horas) ou os 21 (com isenção dos 07 dias corridos) ... Assinei o documento, na qual OPTAVA POR TRABALHAR OS 30 DIAS.. Desta forma, o inicio do meu aviso seria 09/01/2014 e o término 02/02/2014.
No entanto, hoje (08/01) minha supervisora sentiu-se ''magoada'' por uma postagem que fiz no Facebook (na qual sequer citava o nome da mesma) e me dispensou, dizendo que poderia cumprir o aviso em casa... Fui embora sem assinar qualquer outro documento (o único que ambos temos é aquele em que eu me comprometi a cumprir o aviso de 30 dias).

Dúvida 1: A empresa pode mudar a opção do meu aviso prévio?? Se eu havia optado cumprir os 30 dias trabalhados ela pode simplesmente me dispensar (neste caso, tornando-se indenizado?)

Dúvida 2: Se "teoricamente'' estou cumprindo o Aviso Prévio Trabalhado em casa, isso não se torna uma ação irregular para o empregador? De certa forma significa que ele não está indenizando-me o aviso e tampouco permitindo-me trabalhá-lo, protelando a data de pagamento das verbas rescisórias para mais 30 dias (e não 10, como seria o caso do Indenizado). Li que isso é passível de multa para empresa, estou certa?

Dúvida 3: Qual será a data da minha rescisão?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 18:52

Boa noite Elisa

Se a empresa mandou vc cumprir o restante do aviso prévio em casa, pelo motivo por vc citado vc deve entrar em contato com seu sindicato


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sábado | 11 janeiro 2014 | 22:16

Elisa,
aviso prévio 'em casa' não existe.

Deve ser de 30 dias trabalhados (com a redução de 7dias)
ou indenizado, no qual vc recebe 1 salário e é logo dispensado.

Ela poderia ter escolhido a opção indenizado",
mas uma vez que foi estipulado que seria trabalhado, cabe à vc aceitar ou não a troca de aviso.

# Art. 487 – CLT
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
...
II – 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 12 janeiro 2014 | 11:29

Então, quando você assinou o aviso trabalhado, você é obrigada a bater o cartão de ponto, comprovando que você esta cumprindo o mesmo, como mudaram seu aviso para "indenizado" na pratica teria que fazer outro aviso documentando a ação, agora o problema e se a empregadora alegar que você não trabalhou durante o aviso que assinou, aí portanto terá que pagar o aviso a empregadora.
Se no caso você procurar o sindicato, terá que imprimir o que foi publicado na internet, pois se alegar e não ter condições de provar terá problemas.

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:53

Oi Elisa boa tarde,

Essas situações originadas por meio de redes sociais são complicadas.
Como mencionou nosso colega Bruno, não existe aviso prévio em casa ou é indenizado ou trabalhado. O que nosso colega Marcelo citou, realmente é muito sério, alegarem que vc não trabalhou no período solicitado. Eu acredito ser melhor para você e até mesmo para empresa, que emitam um novo documento.

Espero ter ajudado...Bjs e boa sorte!!

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:09

Boa tarde

Pq a empresa emitiria um novo aviso prévio ? Se este terminar com a Elisa recebendo todos os seus direitos está ótimo

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 17:38

Sim, o correto seria a empresa entregar a ela uma declaração em que quitaria os dias restantes do aviso, pq se ela for ao sindicato terá que contar o motivo que levou a empresa tomar tal decisão.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Elisa Bergantim

Elisa Bergantim

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 23:17

Amigos, muito obrigada pelas orientações.. De fato, estava em dúvida e vocês me ajudaram muito..
Irei procurar o sindicato amanhã para resolver esta questão. Realmente meu medo é que eles aleguem que me recusei a cumprir o aviso prévio - Afinal de contas, minha supervisora me mandou cumprir o restante do aviso em casa verbalmente.
Amanhã posto mais informações..

Realmente grata!

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