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Ferias Coletiva e Rescisao

Jéssica Lucena dos Santos

Jéssica Lucena dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 09:37

Bom Dia Pessoal...
Estou com uma duvida nao entendo mt bem de ferias coletiva, em dezembro a empresa entrou de ferias coletivas fiz os documentos levei no mte e tal e agora a funcianaria pediu as contas 06/01/2014 (admissao 02/05/2013)
o sistema calculou apenas 1 mes de ferias para ela.... isso ta correto?
ATT Obrigadaaa

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 13:26

Boa tarde Jessica , se a funcionária foi admitida em 02/05/2013, ela tirou somente ferias proporcionais , que no caso dela deve ter sido de 18 dias. a partir do 1º dia de férias começa a se contar um novo período. O que justifica o fato do sistema puxar somente um mês para calculo de férias na rescisão
.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:18

Jéssica,

As Férias são contadas assim, 1/12 avos a 12/12 avos. São divididos em períodos,
Como ela trabalhou 8 meses 02/05/2013 até 06/01/2014, se soma 15 dias de ferias por direito.

Mais como a funcionaria entrou em Ferias coletivas num periodo que desconheço! Ja foi comprido
tais 15 dias que tinha.

Por isso o sistema joga somente 01 mês de Ferias.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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