Bom dia. Daniele.
Como o pagamento de sua empresa e no mês subsequente, o adiantamento então e tributado.
Se o pagamento salarial fosse dentro do mês o adiantamento seria isento de imposto de renda.
Então segue a o calculo, baseando nos dados acima fornecido;
- Para a base de calculo = (1.609,50+454,14+293,37+149,50-643,80-275,71) = 1.587,00
- Somando com o adiantamento do mês = (1.587,00 + 643,80)= 2.230,80
- Aplicando a tabela = (2.230,80 x 7,5%)- 134,08 = 33,23
- Liquido do Adiantamento = 643,80 - 33,23= 610,57
- obs.: se na folha de dezembro tivesse irrf, este seria debitado do valor acima.
- Lembrando que se houver dependente este terá que ser debitado da base.
- Daniele, no folha de janeiro/14, ficará assim
- Base calculo (salario+ h.extras+ mdsr-adiantamento de janeiro/14 - inss) = base
- base x tabela do irrf= valor.
Veja que no ir do adiantamento, na formula debita o adiantamento do mês anterior e depois soma o adiantamento do mês, isso porque em casos há alteração.
Daniele, na mdsr s/h extra a formula é (dsr+feriado/dias restante do mês) = %, dezembro (5domingos + 1 feriado/25 (31-6))= 0,24 ou 24%, na sua folha consta 20%, ocasionando uma diferença a receber de R$ 29,90, você precisa verificar a formula., ok..