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SEFIP 13/2013 REFERENTE A DESONERAÇÃO DA FOLHA - construção

Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 10:46

Bom dia! Gostaria de saber se para a entrega da SEFIP 13/2013 para empresas que estão sendo desoneradas( ex.construção civil) há alguma peculiaridade? Por exemplo, a desoneração ocorreu em apenas 4 meses( abril/maio e novembro/dezembro) devo calcular os 20 % propoorcional somente referente aos meses que não forma desonerados e compensar também da mesma forma?

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 13:27

Guilherme, recebi a informação de que a desoneração não atinge o 13º salario. Apesar da lei dar brecha para varias interpretações ela não cita nada a respeito de incluir nem que proporcionalmente a desoneração nesta competencia. Assim a orientação é que se entregue a sefip 13/2013 normalmente....melhor errar por excesso do que por falta.

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.

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