Rosângela,
O adicional noturno é de 22:00 até as 05:00 da manhã em atividades urbanas.
Nesse período, a hora deve ser computada diferente.
Ou seja, uma hora equivale a 52 minutos e 30 segundos - ou seja, a hora noturna equivale a 12,5% menos de trabalho do que a hora normal.
Porém você tem que ver no seu sindicato a seguinte situação. O trabalhador trabalha uma hora em horário normal e os outros em adicional noturno, tem sindicatos que preveem o pagamento integral do adicional noturno, mesmo se trabalhou uma hora em horário normal.
Salário - 815,00 x 20% / 220 = 4,45 (valor da hora de adicional noturno)
Veja que ele trabalha 8 horas diárias - a cada hora ele ´´ganha 7 minutos e 30 segundos´´ - portanto - 7:30 minutos x 8 = a cada duas horas ele tem 15 minutos ganhos, portanto dará uma hora a mais na jornada.
Deve-se pagar portanto 4,45*9 = 40,05 por dia.
Você deve verificar no sindicato se nos dias de DSR é preciso fazer essa conta de redução de horas, pois tem sindicato que exige isso.