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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karol Sanches

Karol Sanches

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 15:35

Gostaria de saber recebi minhas ferias corretamente.
A empresa no final do ano dá ferias/recesso do dia 21/12/2013 ate dia 06/01/2014 para todos os funcionários. Porém eu estou mais 15 dias emendando as ferias e retornando a empresa dia 21/01/2014. Meu salário e de R$ 900,00 com desconto de Vale transporte, INSS e Plano de saúde recebo R$ 688,00. Quanto deveria receber de ferias? Recebi R$700,00. Está correto?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 13 janeiro 2014 | 16:03

Karol,

Entrou de férias em 21/12/2013 à 06/01/2014 = 17 dias

Salário Bruto: R$ 900,00
Deduções: R$ 688,00

As ferias são calculadas assim!

Salário Bruto : R$ 900,00 + 1/3 (900,00+300,00) = ( 1.200,00)
INSS = 150,00
Salario s/ deduções = R$ 1.050,00 / 15 = R$ 700,00

Esta correto seu recebimento.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Karol Sanches

Karol Sanches

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 21:28

Sr. Guilherme.

Estou de ferias do dia 21/12/2013 até dia 21/01/2014. A empresa dá recesso do dia 21/12/2013 ate 06/01/2014 para todos os funcionários. Eu só retorno ao trabalho dia 21/01/2014. Então teria que receber ferias referente ao período de 21/12/2013 ate 21/01/2014 ( 1 Mês). Então não seria esse valor de R$ 700,00, mas o valor de R$1050,00. Correto?

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 09:48

Me desculpe o equivoco Karol,

Não prestei atenção até o dia que ias retornar de férias.

O valor correto é 1050 sim, pois eu só tinha calculado 15 dias de remuneração.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:38

Bom dia a todos,

Estou diante de uma fato que nunca havia acontecido comigo. Um funcionário está para entrar de férias, contudo, na sua CTPS nos campos indicativos das ferias já estão todos preenchidos. Qual a forma correta de proceder? Solicitar que o funcionário solicite outra carteira?

Fico no aguarde de resposta e fico grato desde já.

At.
Marcos Vinicius

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:51

Preciso de uma ajuda,

Férias:

Período de aquisição: 24/05/2012 a 23/05/2013, correto?

Período para gozo: 13/01/2014 a 11/02/2014, correto?


O funcionário está alegando que em 24/05/2014 vence outras férias dele, até ai tudo bem, mas ele está entrando de férias agora, porém quer tirar outras férias de novo depois de maio. Já tentei expliquei, que as férias que ele está tirando, é do outro ano, que a deste ano, ficará para o próximo ano. Ele não entende, e o patrão quer que muda a data de aquisição.

Cada uma que eles inventam viu, que fica até dificil! Não há dúvidas, mas já nem sei o que argumentar, não pode tirar duas férias em um ano!

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:55

Marco Vinicius, isso também já aconteceu comigo, foi em rescisão, dai como estava muito em cima e aqui esta demorando muito pra conseguir retirar outra carteira, o sindicato pediu para fazer as anotações de férias em anotações gerais e dai depois o funcionário fazer outra carteira para não ter o mesmo problema na próxima empresa que ele entrasse. Então por tudo isso já seria bom pedir a ele que providenciasse outra carteira, caso na volta das férias essa carteira ainda não esteja pronta e essas férias seja para quando voltar mandar o mesmo embora, então você terá de conversar no sindicato da categoria certo.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:59

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Bom dia

Se houver espaço em anotações gerais você pode anotar lá.

Att

Vitor Morais

Vitor Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:10

Então dai tem que ver o caso direito, se após as férias for ter rescisão o pessoal do sindicato com certeza vai aceitar fazer a anotação em anotações gerais, mais se for somente férias e o empregado for continuar na empresa dando tempo para ele fazer outra carteira o melhor é que ele faça sim outra carteira e assim que ela chegar passe o contrato para ela com todas as anotações apenas deste ultimo contrato de trabalho.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 13:32

Letícia,

Primeiro Período Aquisitivo - 24/05/2012 até 23/05/2013

Após esse período a empresa tem até 11 meses para dar o gozo das férias, ou seja, até no máximo as férias devem começar em 23/04/2014 e terminar em 22/05/2014.

Segundo Período Aquisitivo - 24/05/2013 até 23/05/2014.

Veja que o último dia de férias deve ser antes da data do fim do próximo período aquisitivo (neste caso dia o último dia de férias deve ser antes de 24/05/2014)

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

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