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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Assinatura em CTPS

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:37

Bom dia aos amigos do Fórum.

Foi feita a rescisão de um funcionário. O sócio que normalmente assina pela empresa estava viajando, então o outro sócio assinou a CTPS do funcionário.
Será que o funcionário pode ter algum problema devido a este fato?
E como faço para retificar a CTPS, se for necessário? Devo fazer uma ressalva??

Desde já agradeço!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 09:52

Lidiane se a pessoa que assinou faz parte do quadro societário da empresa, não terá problema algum. Se é sócio pode assinar com certeza a rescisão, não havendo necessidade de retificar CTPS.

Skype termy.ferreira
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 10:36

Bom Dia pessoal.

Nos nossos sistemas não é permitido cadastrar CPTS para menores de 14 anos.
Pergunto: há alguma norma legal que impede da pessoa tirar CTPS antes de ter 14 anos de idade?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:31

Obrigada pelo retorno Letícia.

Essa informação que passou era a que esperava ouvir, e que concordo plenamente. No entanto, me vejo nessa situação: o sistema não cadastrar empregado com cpts tirada antes dos 14 anos.
O que fazer nesse caso se tenho um funcionário que tirou a cpts antes dos 14 ?
Tirar segunda via?
Alteração o sistema para que nao tenha essa validação?
Deixa o sistema com esta e colocar a data exata em que o funcionario completou 14 anos a fim de concluir o cadastro?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 11:38

Não há problemas neste caso, pois o sócio que sempre assina não está, o outro tem as mesmas obrigação, só não a usa, e não quer dizer que o mesmo não pode assinar.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 13:00

A CTPS desse funcionário já foi assinada alguma vez antes?

eu ficaria com a última opção Deixar o sistema com esta e colocar a data exata em que o funcionario completou 14 anos a fim de concluir o cadastro? .

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:37

Letícia,

Há casos em que foi a primeira vez que a carteira era assinada e outros em que não era a primeira vez.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 07:30

Mudaria no sistema para que não tenha essa validação.

Creio que não haja problemas, pois você não está assinando a carteira de um menor de 14 anos, ela apenas tirou a CTPS antes dos 14.

Tirar a segunda via demoraria muito, seria até prejuízo para empresa esperar,

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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