Oi Gisele boa tarde,
Fiz um treinamento pela IOB, um dos meus questionamentos foi essa pergunta. O que o eles passaram para nós foi o seguinte, que teoricamente não será aceito horas extras laboradas no mês anterior sendo paga no mês competência.
Que a apuração dessas horas do mês anterior sendo pagas no mês competência, não teria muitas complicações se este colaborador estiver ativo. Agora, caso o colaborador tenha por exemplo 40hrs extras do mês anterior e for dispensado no dia 01 do mês seguinte, a empresa terá que pagar essas horas em rescisão, e talvez aí o fiscal pegue (como ele fez 40hrs em 01 único dia de trabalho?). É aí que a empresa terá que explicar
Porem, ele mencionou "alguma empresa aqui já foi autuada por realizar este tipo de apuração?" Todos sem exceção responderam que NÃO. Pq hoje os fiscais (alguns) tem a noção de como funciona o fechamento de uma fopag.
Deste forma, ele disse que não será diferente...Espero ter ajuda um pouco.
Bjs