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O GRRF gera a pagar menos se o saldo da rescisão for 0 ?

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:36

Boa Tarde

Estou gerando o GRRF e mesmo a rescisão ter dado negativa pois o funcionário foi dispensado a término de contrato e obteve faltas, zerando desta maneira o saldo de rescisão a pagar.

Bem fiquei na duvida em relação a gerar o GRRF e então fiz a simulação importando a rescisão do contmatic para o GRRF e obteve um saldo a pagar. Esta correto?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 12:47

Oi Bruno.
Está correto, pois a Rescisão é uma coisa e o saldo de ftgs é outra.
O valor da GRRF é correspondente ao valor do FGTS depositado pela empresa.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:09

o período de contrato é de 90 dias , rescindido no termino.

porém são 09 dias de saldo rescisórios sem 07 faltas mais atraso, o que levou a zerar a rescisão. e como não é devido a multa, e somente 8% sobre a rescisão o que não entendo foi o porque de ter gerado saldo a pagar de GRRF.

me ajudem

grato

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:17

Bruno,

No término de contrato não há multa de FGTS a pagar - apenas o FGTS do mês.

Deverá verificar se há valores de FGTS a pagar no mês - pelo que mencionou ele tem direito a 9 dias de saldo de salário - faltou 7 dias - então teria 2 dias de saldo.


Se acaso estiver gerando multa de GRRF - deverá verificar se no seu sistema foi calculado a rescisão na modalidade correta - fim de contrato - senão a multa é gerada mesmo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:37

como não refletiu saldo de rescisão a pagar. pois descontei DRS e os dias, na verdade ele acabou devendo a empresa e por fim foi feito um reajuste de saldo devedor e foi zerada a rescisão, sendo a sim sem saldo de rescisão não á necessidade em gerar a GRRF, correto?

Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:48

Boa Tarde pessoal!

Há algum dispositivo legal que diz que o valor dos descontos da rescisão não podem superar 30% do valor líquido a receber na rescisão?

Só encontrei esse site: http://www.comerciarios.org.br/homologacao/alvos/contrato.htm

Conhecem algum outro mais seguro?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:05

Karolliny,

Esses descontos se referem a plano de saúde - vale alimentação e outros.

Quando o funcionário falta, pode-se descontar todas as faltas e DSR.


Bruno,

O fato da rescisão estar zerada ás vezes não quer dizer que não há FGTS a pagar.

Veja se as faltas e DSR dão a mesma quantidade de dias de saldo de salário a que ele tinha direito.

Se sim, aí não há pagamento de FGTS na rescisão por término de contrato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:16

Kleber,

Então, desde de que os devidos ( como esses q vc citou) eu posso descontar na rescisão independente do valor líquido final a receber?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:24

Karolliny,

Exatamente.

Imagine se essa lei fosse como você mencionou...

Se um trabalhador falta 20 dias no mês e só poderia ser descontado 30% do total da rescisão - toda empresa sairia lesada, tendo que pagar salário pra quem não foi trabalhar.

O desconto de DSR e Faltas está inserido na CLT - portanto não há percentual máximo a descontar sobre faltas e DSR.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:07

Muitíssimo Obrigada Kleber!

Insisti com a pergunta por que não tenho muito conhecimento nesta área. :)

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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