Boa Noite Nielle.
Pela legislação em vigor não é permitido o pagamento da Vale transporte em dinheiro abaixo tranascrevo uma matéria da Fetranspor e do STJ:
"A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou este mês que dinheiro não substitui o vale-transporte, e a contribuição para o INSS só deve incidir sobre o benefício quando ele é pago em dinheiro e sem desconto de 6% do salário dos funcionários. O passe, quando cedido em tíquetes ou cartão eletrônico, é isento de taxação. Após ser notificada pelo INSS pela falta de pagamento, grande empresa brasileira recorreu na Justiça e perdeu.
O STJ entendeu que, quando o pagamento para o transporte de ida e volta para o trabalho é feito em dinheiro ao funcionário, completando a remuneração, o valor se agrega ao salário. Portanto, devem ser descontados impostos e contribuições. Com a decisão do STJ, as empresas devem ficar atentas para não incorrerem deslize fiscal.
Empresas acham que estão livres de impostos
Muitas companhias dão o benefício em dinheiro e não pagam impostos achando que estão dentro da lei. Dessa forma, porém, tanto o empregador quanto o funcionário saem perdendo com a incidência de taxas", alerta João Augusto Monteiro, diretor de Marketing da Federação das Empresas de Ônibus do Estado do Rio.
O relator do recurso no STJ, ministro José Delgado, ressalta que, de acordo com o Decreto 95.247/87, é vedado ao empregador substituir o vale por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado caso de insuficiência de estoque. Além disso, a empresa que oferece a contribuição em dinheiro desconhece se a verba está sendo utilizada no transporte para o trabalho, o que não pode ser considerado benefício.
Decisão da Justiça resgata função do benefício
Para João Augusto, a decisão do STJ resgata o espírito do vale-transporte quando ele foi criado, em 1985, para garantir a ida e volta do emprego para funcionários. Para milhares de trabalhadores, o vale é a garantia de menos gastos com a condução. "O vale é um benefício e conquista do trabalhador do qual não se pode abrir mão. O empregador também garante a presença dos funcionários com o benefício", diz ele.
Prejuízo certo ao dar dinheiro
Quando o patrão dá o auxílio transporte em dinheiro, descumpre a lei e cria um passivo trabalhista (dívida). Em conseqüência, a qualquer momento o empregado pode ir à Justiça pedir a diferença do INSS, fundo de garantia e 13º salário, pois, como a legislação determina, o valor é agregado ao salário.
"O empregador, quando oferece o auxílio em dinheiro a seus funcionários, só tem a perder. Além de correr o risco de ter prejuízos com processos na Justiça, não impede as faltas dos trabalhadores no fim do mês por falta de dinheiro para a passagem", conclui João Augusto Monteiro, da Fetranspor. "
FONTE: FETRANSPOR
Abraços
Sônia