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posso descontar 6%

NIELLE GADIOLI

Nielle Gadioli

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 18:25

Queridos colega,

Posso descontar 6% ref. vale-transporte do meu funcionário se faço o pagamento do transporte do meu funcionário em dinheiro, ou seja, não compro o vale-transporte, pago a passaem em mãos

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2008 | 19:47

Boa Noite Nielle.

Pela legislação em vigor não é permitido o pagamento da Vale transporte em dinheiro abaixo tranascrevo uma matéria da Fetranspor e do STJ:


"A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou este mês que dinheiro não substitui o vale-transporte, e a contribuição para o INSS só deve incidir sobre o benefício quando ele é pago em dinheiro e sem desconto de 6% do salário dos funcionários. O passe, quando cedido em tíquetes ou cartão eletrônico, é isento de taxação. Após ser notificada pelo INSS pela falta de pagamento, grande empresa brasileira recorreu na Justiça e perdeu.

O STJ entendeu que, quando o pagamento para o transporte de ida e volta para o trabalho é feito em dinheiro ao funcionário, completando a remuneração, o valor se agrega ao salário. Portanto, devem ser descontados impostos e contribuições. Com a decisão do STJ, as empresas devem ficar atentas para não incorrerem deslize fiscal.


Empresas acham que estão livres de impostos


Muitas companhias dão o benefício em dinheiro e não pagam impostos achando que estão dentro da lei. Dessa forma, porém, tanto o empregador quanto o funcionário saem perdendo com a incidência de taxas", alerta João Augusto Monteiro, diretor de Marketing da Federação das Empresas de Ônibus do Estado do Rio.

O relator do recurso no STJ, ministro José Delgado, ressalta que, de acordo com o Decreto 95.247/87, é vedado ao empregador substituir o vale por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado caso de insuficiência de estoque. Além disso, a empresa que oferece a contribuição em dinheiro desconhece se a verba está sendo utilizada no transporte para o trabalho, o que não pode ser considerado benefício.


Decisão da Justiça resgata função do benefício



Para João Augusto, a decisão do STJ resgata o espírito do vale-transporte quando ele foi criado, em 1985, para garantir a ida e volta do emprego para funcionários. Para milhares de trabalhadores, o vale é a garantia de menos gastos com a condução. "O vale é um benefício e conquista do trabalhador do qual não se pode abrir mão. O empregador também garante a presença dos funcionários com o benefício", diz ele.

Prejuízo certo ao dar dinheiro

Quando o patrão dá o auxílio transporte em dinheiro, descumpre a lei e cria um passivo trabalhista (dívida). Em conseqüência, a qualquer momento o empregado pode ir à Justiça pedir a diferença do INSS, fundo de garantia e 13º salário, pois, como a legislação determina, o valor é agregado ao salário.

"O empregador, quando oferece o auxílio em dinheiro a seus funcionários, só tem a perder. Além de correr o risco de ter prejuízos com processos na Justiça, não impede as faltas dos trabalhadores no fim do mês por falta de dinheiro para a passagem", conclui João Augusto Monteiro, da Fetranspor. "

FONTE: FETRANSPOR


Abraços
Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2008 | 17:26

Na nossa Convenção coletiva de trabalho ela propoe a opção de distribuição de vale transporte em dinheiro, nese caso pode ser feito, se a sua convenção lhe der liberdade, fora isso, realmente é risco certo.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 13:17

Desculpem-me , mas vou entrar no assunto.

Quando o vale-transporte é pago em dinheiro, comete-se dois erros:

1º - esse valor pode ser reclamado pelo empregado posteriormente , visto que torna-se pagamento " in natura ", agregando-se ao salário para cálculo de vantagens.
2º - Na minha opinião uma CCT, não sobrepõe a CLT.

ADRIANA MARLIN

Adriana Marlin

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 14:55

tambem vou entrar na discussão, concordo com o sr. Celso e sra Sonia, uma vez paga vt em dinheiro e risco certo mesmo, pois nem mesmo recibo de q esse valor e destino a vt convence Juiz em reclamaçao trabalhista, quanto a cct, é complicado, mas acho q msm em reclamaçao trabalhista o juiz acabara por aplicar conforme clt, pois hj temos a disposiçao os meios eletronicos para fazer pgto vt.

vai la, nao custa cadastre um VT pro funcionario e tosdo mes vc deposita te garanto que nao havera risco para voce, pois ainda corre se o risco do funcionario empregar o dinheiro a outros fins e nao comparecer no trabalho.
Ok


Dry Marlin
marcio bernardes magalhaes

Marcio Bernardes Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 13:09

Boa tarde.

Gostaria de saber se é correto o pagamento de vt em dinheiro, caso a convenção tenha entendido que é benefício para os fundionário, haja vista, hoje existir o meio de transporte alternativo, que não aceita o vt eletrônico.
Outra pergunta: é correto pagar esse vt em dinheiro em mãos aos funcionário?

O que é acordado nas convenções se contrário a clt não pussui validade? Como no caso do vt.

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 12:35



Boa tarde Marcio

Conforme os colegas acima bem colocaram, pagar VT em dinheiro pode trazer vários transtornos, em caso de fiscalização , os fiscais costumam pedir o termo de compromisso ou dispensa de VT , e no caso do funcionário optar pelo VT, eles exigem as guias de VT pagas para comprovação, outro problema ja exposto e vou aqui reiterar é no caso de uma reclamação trabalhista, este valor será incorporado na remuneração para efeitos de pagamentos de verbas rescisórias, e mesmo que a convenção estabeleça o pagamento em dinheiro, creio que seguir CLT não estara indo de encontro aos direitos dos funcionários, e usar o VT é bem fácil e seguro para ambos (empresa e funcionário).
E os transportes alternativos muitas vezes não são reconhecidos como legais, outro problema que os órgãos competentes deveriam resolver.

Espero que você mediante ao que foi exposto possa optar pela solução mais viável.

Conte conosco .

Bom Final de semana

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 14:03



maria..

ententi que 10 dias voce vai vender e 20 gozar.


assim:


supondo que voce recebe r$ 1.000,00 por mes.


calculos.

salario 20 dias____________ r$ 666,66
1/3 ferias_________________ r$ 222,22
10 dias trabalhados_______ r$ 333,33
abono perc. + 1/3___________ r$ 444,44

total_______________ r$ 1.666,65

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