x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 8.930

Diferença Férias Adquiridas e Vencidas

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:09

Boa tarde

em algumas convenções no caso do abono de férias tem a seguinte expressão:

§ 2º - .... E serão estendidas, nas mesmas bases e condições ora convencionadas, à hipótese de indenização de FÉRIAS ADQUIRIDAS OU VENCIDAS por ocasião da rescisão contratual. O mesmo não ocorrerá,porém,quando do pagamento de férias proporcionais no acerto final rescisório,no qual o abono de férias não será devido.


Alguém pode me dizer a diferença entre férias adquiridas e férias vencidas para este caso?

Grata

Atenciosamente
Eliane Rezende
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:23

Eliane,

É complicado entender a que se refere um parágrafo, quando não temos o assunto completo descrito.

Porém pelo que entendi (veja que não é o correto apenas o que entendi do trecho que mencionou) - férias vencidas ou adquiridas é a mesma coisa.

Me parece que há um indenização a pagar na rescisão quando o funcionário já tem férias vencidas - menciona também que quando não há férias vencidas ou adquiridas, apenas férias proporcionais, essa indenização não é devida.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:39

Ola Kleber,

o assunto trata de uma cláusula da convenção coletiva que diz sobre o Abono de Férias. E nesta convenção vem especificando o trecho acima, e a minha dúvida é exatamente na parte que eles tratam de férias adquiridas OU vencidas... mas como você mesmo bem colocou, eu entendo que férias vencidas e adquiridas são a mesma coisa. Mas porque na convenção está a expressão OU?

Desculpe a insistência no assunto, mas realmente fiquei na dúvida quanto a isso. Será somente um erro de português da convenção?

Atenciosamente
Eliane Rezende
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:55

O que entendi de FERIAS ADQUIRIDAS, são aquelas férias que o funcionário tem em seu tempo de serviço
até o VENCIMENTO ( FERIAS VENCIDAS) da mesma.

Pelo que entendi Se haver rescisão de contrato, sem o funcionário ter gozado suas ferias ou tem elas a vencidas,
o empregador deverá pagar elas assim mesmo, até mesmo se o funcionário tiver pedido demissão.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:01

Eliane,

Complicado entender o que o sindicato quis dizer com isso.

Melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato e verificar a questão.

Pegar opiniões de um ou de outro não irá fazer você entender a questão, nesses casos só o sindicato mesmo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:05

Correto o entendimento do Kleber, busca informação com o sindicato, iram sanar suas duvidas melhor.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.