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Nova Tabela Inss - Como administrar divergências?

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:42

Boa tarde Pessoal,

Até ontem estávamos usando a tabela antiga do inss e agora passamos a utilizar a nova, no meio do mês. Já realizamos processos como férias, rescisões na competência de janeiro com a tabela antiga e vamos gerar processos com a tabela nova. Como adequar essa divergência no fechamento da folha, na hora "H", aquela de conferir o SEFIP?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:47

Oi Daniele.
Se toda informação for de competência 01/2014 deverá ser tudo pelo novo salário.
Mesmo férias, rescisões... deverá ser referente a nova tabela.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 14:56

Danielle,

Todo ano há problemas em rescisões no início de Janeiro, haja vista que normalmente a tabela não sai antes do dia 10/01.

Porém rescisões feitas antes da nova tabela, devem ser recalculadas de acordo com a nova tabela.

Não se pode ter alguns cálculos com a tabela antiga e outros com a tabela nova, a partir de 01/01/2014 a tabela usada tem que ser a do ano 2014.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:00

Oi Danielle... é exatamente como o colega Kleber mencionou.
Não importa o dia em que a tabela saia, a data é sempre a partir de 01/01 de cada ano.
Acredito que você terá que refazer algumas informações.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:10

Danielle,

Em alguns casos, os valores pagos em férias e rescisão não irão mudar.


Porém há casos que poderão mudar.


O que deve fazer é recalcular tudo, isso não tem como você fugir, infelizmente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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