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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jovem Aprendiz algumas dúvidas

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:13

Boa tarde amigos do fórum, estou com uma dúvida e gostaria de uma auxilio em relação a contratação de um Jovem Aprendiz.
A empresa onde trabalho está querendo contratar um rapaz que acabou de terminar o 3º ano do Ensino Médio e está com 17 anos, ou seja haveria a possibilidade de contratação com jovem aprendiz sem estar cursando nenhuma instituição de ensino ou ele deve estar cursando um curso técnico por exemplo Senai , pra podermos estar assinando a sua carteira com jovem aprendiz ? Desde já agradeço a atenção !

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:12

Delaine Oliveira no caso o jovem aprendiz deve estar cursando o ensino técnico antes de ser contrato como acontece com os estágios ou a empresa que está o contratando é que tem que encaminha-lo para instituição do ensino técnico no Senai ?

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:20

Ele deve estar cursando o ensino técnico RR, verifique nas unidades que possua esse programa tem muitos jovens disponíveis já cursando para o mercado.

Quem pode participar: é preciso estar matriculado e estudando?

Para participar do programa Menor Aprendiz existem alguns requisitos básicos. Os jovens devem ter de 14 a 24 anos incompletos e estar cursando o ensino fundamental ou o ensino médio – ou ainda já ter concluído o ensino médio. A idade máxima não é válida para aprendizes com deficiência. No entanto, para ser aprendiz é necessário ainda estar matriculado e frequentando a instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa que oferece a formação teórica. Estar matriculado e frequentando as aulas teóricas e estar em dia com a freuqência prática são requisitos fundamentais.

As empresas e a aprendizagem

De acordo com a Lei Nº 10.097/2000, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a pelo menos 5% e a no máximo de 15% do seu quadro de funcionários. As empresas possuem ainda alguns incentivos fiscais e tributários, como alíquota de 2% de FGTS, dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória, dentre outros.

Em tudo daí graças! 
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:22

R R Teodoro,

O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos (não se aplica o limite de 24 anos para o jovem com deficiência), inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnicoprofissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.


Citação retirada de: portal.mte.gov.br

Acredito que vai lhe ajudar.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:27

Delaine Oliveira então basicamente é parecido com a contratação de estagiários depende do tipo de ensino em que o jovem está cursando, Correto né ?
Jovem em que não está fazendo "nada da vida" não pode ser contratado desta forma ? Isso né !

Obrigado pela atenção

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