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Como se faz o cálculo das verbas p/ aviso prévio indenizado

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 15:55

Boa tarde pessoal,

Estou fazendo uma rescisão e gostaria de saber se o aviso prévio novo influi em verbas rescisórias tais como: 13º av. prévio indenizado, férias indenizadas. Digo isso pois a funcionária tem 6 anos de casa, o que dá direito a ela a mais 18 dias no aviso indenizado.
Ex:
data do aviso prévio: 19/12/2013
até o dia 17/01/14 = 518,98
aviso prévio indenizado (18 dias) = 549,54

A projeção do aviso prévio dela vai até o dia 04/02/2014.
Nunca havia enfrentado um caso desses e não consegui tirar as minhas dúvidas pelo fórum ou pela internet por isso peço ajuda dos colegas.
Devo pagar mais alguma coisa?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:55

Boa tarde
Realmente, após a NT do MTE 184/2012, a fraçao igual ou superior a 15 dias, entende-se como mes completo para efeitos de
13º indenizado e ferias+1/3. Bem como, dá direito a multa da Lei 7238.

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:03

Boa tarde Flávio, estive pensando, como a demissão irá ocorrer após o dia 15, então já foi computado 1/12 de férias +1/3 e de 13º, então penso que não há a necessidade de calcular o 13º indenizado e as férias. O meu pensamento está correto?

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