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contribuicao sindical e assistencial patronal

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 16:57

Boa tarde

Li alguns questionamentos sobre contribuição sindical patronal para empresas do simples nacional e empresas sem empregados e pelo que vi é unanime o entendimento de que nos dois casos ela não é obrigatória. E nos casos em que sindicatos insistem em cobrar a contribuição, o que deve ser feito?

E no caso da contribuição assistencial patronal, ela é obrigatória para estas empresas, quando ocorre o acordo coletivo?

agradeço quem puder ajudar

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 janeiro 2014 | 17:03

Referente a cobrança de contribuições Patronal há uma polêmica, pois há dois entendimentos. O sindicato diz que é devido, mas muitos advogados defendem que a empresa não é obrigada a tal.

Tem alguns sindicatos que impedem a homologação em caso de não recolhimento, então cabe a empresa decidir se pagará as contribuições ou nao, para homologar, e gozar de todos os outros direitos.

Aconselhamos, que a empresa peça uma orientação de um advogado, pois há jurisprudências. e de contra partida tem o Sindicato que diz ser obrigatório o desconto, então só mesmo um advogado para dar uma orientação mais precisa.


Paloma lima

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