Jaqueline
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Caro Colegas, estou com a seguinte situação o funcionário pediu demissão no dia 10/01/2014 tenho que recolher o mês da rescisão na GRRF ou seja os 10 dias trabalhados??
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Jaqueline
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Caro Colegas, estou com a seguinte situação o funcionário pediu demissão no dia 10/01/2014 tenho que recolher o mês da rescisão na GRRF ou seja os 10 dias trabalhados??
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos Jaqueline, pedido de demissão não gera GRRF, o pagamento será na folha do mês.
Espero ter ajudado!
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita FiscalPedido de demissão não gera multa rescisória.
Vitor Morais
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeIsso mesmo Jaqueline, é como disse a Delaine, pedido de demissão não recole a GRRF e o mês da rescisão vai na folha normal, caso o funcionário tenha muito tempo de casa e seu FGTS estiver alto, o máximo que pode fazer é retirar a chave J para ele, caso queira utilizar para pagamento de imóvel pela caixa, e sem lembrar que ele não tem direito a saque do FGTS apenas poderá utilizar se for para imóveis da caixa ok.
Nádia M. B. Bertoldi
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade O trabalhador, quando pede a rescisão de contrato, tem direito a receber :
* saldo de salário,
*salário-família,
*13° salário proporcional,
*férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.
Atenção: Quando pede demissão o trabalhador não tem direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse. Fica como se ele não estivesse precisando.
Guilherme da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeNão Jaqueline só aparecerá na competência de 02/2014.
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