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FGTS, Dúvidas!!

leonardo da silva costa

Leonardo da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Segurança
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 18:20

Boa tarde!!! trabalhei em uma empresa "x "de 2006 até 2009, porém pedi demissão p/ ir para uma outra empresa "y" . fiquei nessa empresa" y" até dezembro de 2013 e fui mandado embora recebendo todos meus direitos mais o fgts dessa mesma empresa" y" , pois o n° da conta do fgts da empresa" x" , ñ era o mesmo da empresa "y" . Gostaria de saber se tem, e como pegar o fgts da empresa "x", pois já tem 4 anos que está retido. alguém pode me ajudar? mt grato!!!

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 18:24

Deverá vincular na Caixa Econômica em uma só conta seu FGTS.

Como trabalho na Empresa "Y" o contador da mesma deveria ter percebido tal erro e feito a correção.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 12:24

Pode sim, mais deverá gerar um CHAVE DE LIBERAÇÃO para poder conseguir sacar os saldos.

Procure uma agência CAIXA e regularize isso o mais rápido possível.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


leonardo da silva costa

Leonardo da Silva Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Segurança
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:48

tudo bem, cristina, porem já faz 4 anos , ou seja, sem movimentação da conta, coreto? pois a outra empresa q trabalhei e em q saquei o fundo era outra conta. minha dúvida é essa. até hj recebo da caixa atualização monetaria dessa conta antiga.

Bruno Cezar

Bruno Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 1 fevereiro 2014 | 02:54

Olá Leonardo,

Vou responder sua dúvida de 2 maneiras:

1) O fato de você ter pedido demissão da empresa X não lhe dá o direito de saque do FGTS; Veja abaixo as situações que você pode, de fato, sacar:
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp

2) Se você estiver se referindo aos 3 anos sem depósito nessa conta do FGTS, saiba que isso não se aplica ao seu caso, pois essa regra diz que:
"Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;"
http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp
ou seja, levando em consideração que não se analisa nesse caso o número de conta e sim o PIS (pois é através do PIS/ PASEP/ NIT que a Caixa Economica Federal vai se basear), conclui-se que não se ficou 3 anos sem depósito no seu PIS, uma vez que a data de saída da última empresa foi em 12/ 2013.

Espero ter ajudado!

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