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FGTS Complementar, acrescentar funcionário

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:16

Olá!

Estou com um probleminha, foi gerada a Sefip do mês 12/2013 e consequentemente recolhido o FGTS da empresa. Porém, terei que refazer essa sefip, pois não foi informado um funcionário. Como proceder nesses casos? Há algum código que devo utilizar para esse tipo de sefip, pois tenho medo de fazer uma sefip desse funcionários e sobrepor a anterior e futuramente der algum problema.

Agradeço desde já..

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 11:30

Oi Fernanda.
Você fará outra GFIP informando todos os funcionários, inclusive o atual.
Os funcionários existente na primeira GFIP você informará com a modalidade 9 (confirmação de informações...)
O funcionário atual com a modalidade "em branco" (recolhimento ao fgts)
A guia do FGTS será emitira, mas só para o funcionário atual.
Mas a informação referente ao recolhimento do INSS (GPS) será informada com todos os funcionários, por isso você deverá fazer a GPS no site da previdência a diferença da GFIP anterior. (caso já tenho sido recolhida), senão recolheu ainda, você pode imprimir a guia completa.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:09

Bom Dia,


Estou com dúvidas referente a FGTS complementar e não consigo falar na Caixa Econômica para sanar minhas dúvidas. Tenho uma funcionário que foi dispensada em 12/2013, mês de dissidio, e fazendo novamente o FGTS 12/2013, eu coloquei todos os funcionarios, excluindo esta, como "confirmação de informações anteriores" e a dela coloquei normal, informando no campo "remuneração sem 13º" o valor da diferença a pagar, campo "13º salario" o valor da diferença ref. ao 13º, cliquei em remuneração complementar ao FGTS. E no campo "base da cálculo da prev. social" o valor total bruto ( o anterior + a diferença) pago no fgts menos o valor da diferença do 13º, que foi informado na base de cálculo de 13º salario. O fgts esta com o valor correto para pagar, com o juros e multa, mas a GPS esta com uma diferença de a maior de R$ 6,26. Não sei se isso mesmo, ou o campo ou valores estão corretas. O manual do FGTS, não esclarece bem este assunto.


At,



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