Boa tarde
Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que acontece a ele?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Os responsáveis são os emissores do atestado, no caso o médico, a clínica ou o hospital. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da
CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.
Verquietini informa que é fácil confeccionar um atestado fraudulento. “Essa prática é endêmica e os operadores do direito, ou seja, advogados, o Ministério Público do Trabalho e juízes não podem ficar alheios e devem impedi-la”, alerta. O combate deve ser feito através de prevenção, fiscalização e punição, segundo ele. Verquietini defende ainda uma postura proativa da empresa, no sentido de buscar coibir a prática, com severo controle dos atestados.
Bonilha lembra que, como forma de combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM) criou o “e-atestado”, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela Receita Federal, “cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados falsos e rasurados”, diz Alexandre Bonilha. Trata-se de uma versão digital dos atestados médicos, que teria uma combinação de números única, assegurando a veracidade das informações. Mas a ferramenta precisa de lei para se tornar obrigatória.
G1 noticias