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Menor Aprendiz - Contratação

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 14:48

Olá,

Estou com algumas CTPS de menores que devem ser contratado para a folha de Janeiro. Entretanto, gostaria de saber se alguém pode me orientar como exatamente devo preencher a carteira dos mesmo. Função, salário hora ou mês, coloco alguma coisa na observação?

Aguardo um retorno o quanto antes!

Desde já,

Grata


Nanci Santos

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos
Departamento Pessoal
Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 15:17

Não!
A instituição apenas encaminha um contrato e carta de indicação para o novo vinculo empregatício. A empresa como contratante tem a responsabilidade de preencher os dados das carteiras como procede com qualquer outro funcionário. Longo fica por conta da contabilidade da empresa quaisquer procedimento ligado ao jovem, uma vez que este faz parte do quadro de funcionários da empresa. A instituição como o próprio nome já diz, é um centro de integração.
Entende?

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos
Departamento Pessoal
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:10

Oi Nanci,

observando a ficha de registro de um aprendiz, não vi nada de diferente de outro funcionário. Claro, que você irá identifica-lo no cargo como APRENDIZ DE MECÂNICO (por exemplo), o salário que foi acordado, e no meu caso está a opção MÊS.

ABS

Atenciosamente
Eliane Rezende

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:29

Nanci,

Em uma empresa onde presto consultoria, tem menor aprendiz vinculado ao SENAI. O vinculo empregatício deles são com a empresa e a unica coisa de diferente que anotamos na carteira do colaborador menor aprendiz em relação ao colaborador "Clt", é na pagina de anotações gerais a seguinte informação:

“HÁ CLÁUSULAS DE TRABALHO FIRMADAS EM DOCUMENTO A PARTE. CONTRATO DE APRENDIZAGEM POR PRAZO DETERMINANDO DE __/__/_____ À __/__/_____, PARA APRENDIZ MATRICULADO NO SENAI”.


Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:37

Eliane,
Grata pelo retorno. Mas, só mais um questionamento. Se o menor aprendiz recebe por hora na carteira não deveria ter por exemplo : R$ 3,29/Salário Hora. Por que nesse caso se o menor aprendiz trabalha 4 horas diárias ele receberá de acordo com isso mas, se ele trabalha 6 horas diárias ele receberá de acordo com as 6 horas diárias.

Note a diferença:

O dia de um menor que tenha a carga horária de 4 horas diárias:
3,29/hora
multiplicado por 4 (Horas trabalhadas)
= R$ 13,16 (Valor a ser recebido pelo dia de trabalho)
No mês dará R$394,80
OBS: Seguindo o novo salário mínimo.

O dia de um menor que tenha a carga horária de 6 horas diárias:
3,29/hora
Multiplicando por 6 (Horas Trabalhadas)
= R$ 19,74 (Valor a ser recebido pelo dia trabalhado)
No mês dará R$ 592,20
OBS: Seguindo o novo salário mínimo.

Um diferença de R$197,40.


No Aguardo!

Nanci Manuela Bonfim de Aquino Santos
Departamento Pessoal
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 16:43

Oi Nanci,

como lhe falei, a opção acordada no exemplo que lhe passei foi por mês. O aprendiz trabalhava 04 horas por dia e o salário ficou em torno de R$ 329,09 por mês.

No caso de salário por hora, confesso que não tenho muito conhecimento, então se algum dos nossos colegas puderem ajudar, seria bom!

Atenciosamente
Eliane Rezende

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