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Salário Familia - proporcional aos dias trabalhados

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:12

Para ter direito a salário família deverá constar com um salário abaixo de R$ 1.025,81.

O salário família não se paga proporcional, e sim de forma integral independente dos dias trabalhados.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 09:40

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados somente nos meses de admissão e demissão do empregado. Fora esses meses é pago de forma integral.

Mais notícias em CLIQUE AQUI, vá no item Legislação.



Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:18

Adriana,
funcionário tem que ter um piso salarial, o pagamento por hora é apenas a forma de alcançar o salário.

Com base nesse salário é que o sal. família é calculado.
Mesmo trabalhando apenas 12 dias, tem que ter um salário base.


Salário família é proporcional apenas no mês da admissão/demissão.
No mais, é com base na remuneração definida no contrato de trabalho.

# Portaria Interministerial MPS-MF nº 15 - 2013:
Art. 4º ...
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

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