Adriana,
funcionário tem que ter um piso salarial, o pagamento por hora é apenas a forma de alcançar o salário.
Com base nesse salário é que o sal. família é calculado.
Mesmo trabalhando apenas 12 dias, tem que ter um salário base.
Salário família é proporcional apenas no mês da admissão/demissão.
No mais, é com base na remuneração definida no contrato de trabalho.
# Portaria Interministerial MPS-MF nº 15 - 2013:
Art. 4º ...
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.