Mirlane C Caliman Folli
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo Olá, eu fui homologar uma rescisão e o auditor fiscal do trabalho verificou que existe uma competência que não consta o depósito de FGTS na conta vinculada do colaborador. A empresa recolheu normalmente a guia de FGTS e apresentou GFIP dentro do prazo (competência 09/2004), mas não consta na conta vinculada do colaborador. O auditor fiscal do trabalho disse que eu preciso individualizar a GFIP.
Alguém poderia me orientar em como fazer isso? Será que é só reapresentar a GFIP com os mesmos dados da original, ou precisa ser uma retificação? Obrigada Pela atenção.