Bom dia Ygor, segue as verbas rescisórias para rescisão antecipada do contrato de experiência.
Em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:
VERBAS RESCISÓRIAS
indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;
FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso
· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de
GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)
No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.
Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO