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Rescissão antecipada do contrato de aprendizagem

Ygor Da Silva

Ygor da Silva

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 01:20

Olá. Sou jovem aprendiz de uma empresa e essa empresa esta de mudança para outro estado. Por esse motivo muitos funcionários estão sendo demitidos, e logo, eu também serei demitido. Pois não tem mais nada para eu fazer lá.

O problema é que meu contrato vai até 05/06/2014, é um contrato de 11 meses. Gostaria de saber quais são os meus direitos, caso eu seja demitido?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 07:20

Bom dia Ygor, segue as verbas rescisórias para rescisão antecipada do contrato de experiência.

Em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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