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GFIP de Pró-Labore afastado pelo INSS.

ISABELA HERNANDES DE FREITAS

Isabela Hernandes de Freitas

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 07:55

Pessoal, me ajudem!

Tenho um pró labore afastado pelo inss, no mês passado fiz a gfip e INSS normal de acordo com os dias proporcionais antes do afastamento, só que no caso no mês de dezembro ele está afastado o mês todo e não importa sefip. Como eu faço essa RE???

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Isabela H. Freitas
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"Se você não pode controlar o vento, ajuste as velas!"
Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 08:30

Bom dia Isabela!



O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio encontra-se afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois encontra-se inapto para exercer sua função na empresa.

Desta forma, por não existir a retirada de pró-labore neste período pelo fato de não ter o trabalho, o mesmo não deverá ser declarado em SEFIP.
*
Assim sendo, se houver apenas ele como pró-labore na empresa não há entrega de Sefip. *

Porém o afastamento deverá ser informado na SEFIP de 12/2013, caso não tenha informado o afastamento retifique a SEFIP na modalidade 9. E entregue a SEFIP 13/2013 sem movimento. (*)

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Elizabeth Amarante

Elizabeth Amarante

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:18

Desculpe Isabela, quando vc se referiu a mes passado ter entregado proporcional entendi que fosse 12/2013. Neste caso, você deve informar o afastamento em 11/2013, entregar sem movimento 12/2013,13/2013. e se em 01/2014 ele ainda continuar afastado enviar tbm sem movimento. A entrega da proxima SEFIP será somente qdo ele retornar do afastamento.

Elizabeth Amarante

“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:22

Boa tarde a todos !

a sócia da empresa se afastou no mês 01/2014, porém não comunicou ao escritório de contabilidade, foram entregues as gfips 01/2014, 02/2014 e 03/2014 normalmente. As GPS 01 e 02/2014 foram pagas, entreguei uma gfip 01/2014 informando a movimentação ( afastamento dela pelo cod P1 ).

Devo entregar uma gfip 02/2014 sem movimento ? na consulta à regularidade das contribuições previdenciárias está constando débito na competência 03/2014, posso entregar sem movimento também ou devo fazer a exclusão da gfip 03/2014 ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:37

Maria Eliana, se não houve movimentação nos meses 02 e 03, primeiramente terás de enviar um pedido de exclusão para cada mês, e depois a GFIP sem movimento para o mês 02.
A princípio não precisaria enviar a GFIP sem movimento para o mês 03, pois a legislação diz que só é necessário o envio no 1º mês sem movimento, sendo dispensado nos meses seguintes. Mas como é uma situação diferente, melhor ir monitorando na Consulta de Regularidade para verificar se não aparecerá falta de envio da GFIP 03.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:35

Boa tarde amigos do fórum,
Sócio da empresa está com pericia agendada tendo em vista que fez uma cirurgia e ficou 14 dias afastado no mês de Outubro/2014 (13/10 à 26/10).
Como devo proceder com a remuneração pró - labore deste sócio no mês de Outubro/2014 ? Não informo ele na SEFIP ? Ou lanço ele na sefip normalmente, mesmo não tendo trabalhado o mês inteiro ?
A pericia destes 14 dias não trabalhados em Outubro, só conseguimos agendar para ser realizada no final do mês de Novembro. Por isso estou na dúvida de colocar ele na sefip de outubro ou não, tendo em vista que o INSS pode indeferir alegando que foi lançado pró labore em Outubro.

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:10

Tive um diretor que teve acidente em 25/05/15, pegando atestado superior a 15 dias, porem só nos foi informado em junho. Pagamos em 05/2015 pro labore normalmente, 30 dias, se não houver interesse em solicitar o reembolso, por parte do empregador, posso lançar o afastamento na competência 06/2015 informando apenas a data do afastamento?

Elaine Melo
Encarregada Dep. Pessoal
São Paulo - SP.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 14:03

Elaine,

Se ele deu entrada no requerimento em até 30 dias após o acidente, então o benefício começa desde o 1º dia de afastamento. Nesse caso, o correto seria retificar a GFIP de maio/2015, alterando a remuneração e informando a movimentação.

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:34

Pessoal, muito bom dia!

Como devo informar em SEFIP a movimentação de falecimento de sócio que realizava retirada de pró-labore?

Desde já agradeço!

Camila
Contadora
Gufo Carmine Organização Contábil
(11) 9-6905-6882
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 15:11

resgatando o topico

no Caso de afastamento de Pro0labore,socio, o pro-labore é mensal... entendo que nao ha calculo proporcional de pro labore como se fosse salario, certo?


o inss pode entender que houve recebimento no mes em questão e não reconhecer o afastamento do socio. ideal que no mes do afastamento até o retorno, o pro-labor seja zerado

me corrijam se estiver errado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 17:55

Rafael,

O afastamento deve ser informado na GFIP, não vejo motivo para não se informar o valor proporcional, já que o benefício é pago a partir da data da incapacidade.

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