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FÓRUM CONTÁBEIS

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Novo salario Minimo 2014

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:04

Pessoal ...bom dia ...Agradeço (mais uma vez) , o colega que puder me ajudar....

O novo salário Mínimo Nacional - que vigora a partir de 01/01/2014 é R$ 724,00certo?

Estou com o seguinte caso:
Caseiro - pediu demissão em 26/12/2013 - cumpre aviso até 24/01/2013 - ganhava R$ 678,00 (sal. mínimo antigo)

- Devo fazer a rescisão em cima de qual salário?Qual seria o correto?


Grande Abs

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:22

Carina pesquisei sobre o assunto mais nada achei.

Eu deduzo que como o funcionário em 01/01/2014 sofreria o ajuste salarial para 724,00, você pode fazer a rescisão com o salario de 724,00 ou calcular a media trabalhada com o salario de 678,00 e o restante com os 724,00.


Só calcular a média.

26/12/2013 à 31/12/2013, 678,00 / 30 = 22,60*5 = 113

01/01/2014 à 24/01/2013, 724,00 / 30 = 24,13*25 = 603,33

A rescisão será de : 716,33

Posso esta enganado, se outros colegas derem suas opiniões.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:31

Carina,

O que importa é o valor do salário no dia da rescisão.

Não existe esse negócio de médias.

Se por acaso o salário do funcionário subiu ontem e pediu demissão hoje, a rescisão será feita com o salário de hoje, não importa quanto tempo trabalhou com o salário novo.

Aviso prévio é contrato de trabalho normal, não se pode pensar que algo fora do comum acontece nesse período, apenas é um fator que demonstra que a rescisão está próxima.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:48

Kleber,

De sustentabilidade a sua opinião!

Traga bases legais, pois não achei nada a respeito!

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 10:54

Oi Pessoal ...Sim..sim...Devemos fazer a rescisão totalmente baseada sempre no salário atual , e pra complementar ...ref. salário mínimo 2014 - Grande abraço pra vcs!

LEI N° 15.250, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

(DOE de 20.12.2013)

Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei n° 12.640, de 11 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Lei n° 12.640, de 11 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

- o art. 1°:

“Art. 1° No âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:

I - R$ 810,00 (oitocento e dez reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.” (NR);

II - o art. 2°:

“Art. 2° Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei federal n° 10.097, de 19 de dezembro de 2001.” (NR)

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN

TADEU MORAES DE SOUZA
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:32

Guilherme,

Não é preciso informar lei, de uma coisa tão simples pra quem trabalha na área.

Vi que não acreditou em minhas palavras, portanto....

Porque não aproveita e pergunta as outras pessoas que responderam essa questão com a mesma resposta que a minha.


Uma questão simples dessa, penso que não seria preciso gastar tempo buscando na lei o que todo mundo sabe.



Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:19

Kleber,

As vezes deve informar bases que comprove o que dissemos, não estou duvidando das suas respostas.

Mais não achei nada a respeito então questiono as informações.


Não é nada com você.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:29

Guilherme,

Basta verificar a seguinte situação;

O empregado irá se desligar da empresa em 2014 (pois no aviso que começa em 2013 ainda existe ainda vínculo trabalhista).

Se em 2014 o salário desde o dia 01/01 está em 724,00 reais - não importa o salário que estava em 2013, o salário mínimo foi alterado pelo governo, juntamente com as tabelas INSS e IRRF.

Neste caso que o salário do trabalhador é sobre o salário mínimo, portanto basta ´´ajustar`` o salário dele para o salário mínimo vigente, descontando o INSS que a nova tabela de 2014 informa.

Isso chega a ser questão de lógica.....

Se fosse diferente, não teria o porquê de estar descrito - ´´Salário mínimo vigente a partir de 01/01/2014``

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:56

Colegas do Fórum,
Boa tarde!

Devemos tomar como salario para base de calculo rescisório o salário vigente, ou seja, a partir de 01/01/2014, o salário minimo vigente é R$ 724,00. Automaticamente o salário do empregado foi reajustado e independente do inicio da data do aviso prévio e terá direito do novo salário em suas verbas rescisórias (Férias/Saldo de Salário/13º salario e etc.) visto que a data de termino do aviso é posterior ao reajuste aplicado pelo governo.

Vale ressaltar ainda, que se por exemplo o Governo Federal reajustasse novamente o salário minimo antes do termino do comprimento do aviso e empregado passaria a ter direito do novo salario. Em outras palavras, o que vale para .

Esperto ter ajudado todos vocês.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Abçs

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