Se no contrato de experiência não foi pactuado entre as partes, em contrato formal, a fixação de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, que estaria elegendo a obrigatoriedade de aviso prévio por quem tomar a iniciativa em rescindir o contrato, então, não, ela não terá de cumprir o aviso prévio. Ela precisará apenas formalizar seu desinteresse em dar continuidade ao contrato tornando-o a prazo indeterminado.
Caso houver a previsão de aviso prévio e ela se recusa a cumprir, como trata-se de direito irrenunciável, convêm que ela descreva na carta que não o irá cumprir o aviso por motivos particulares, pronto. O empregador o desconta SE quiser, pois não é uma obrigação, mas, sim, um direito do empregador fazê-lo .