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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abono Pecuniário

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 14:57

Boa tarde
Não integram INSS e FGTS :

Abonos de férias - pecuniário correspondente a conversão de 1/3 das férias (art. 143 da CLT) e aquele concedido em virtude de contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo de trabalho cujo valor não exceda a 20 dias (art. 144 da CLT);

Fonte : MANUAL SEFIP

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 27 julho 2014 | 18:48

Boa noite, colegas.


Deixei de efetuar o pagamento de um abono pecuniário estabelecido em uma CCT.
Deveria ser pago em 2 vezes.
A primeira parcela em setembro de 2013 e a segunda em março de 2014.
Notei o erro porque só agora a Convenção Coletiva chegou em minhas mãos.

Eu poderia pagar este abono na folha de julho/14 pelo total sem nenhum problema?

Grata,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 08:22

Bom dia Regina

Abono pecuniário de duas vezes?
Essa é uma previsão da CCT?

Sugiro que consulte eles também sobre a possibilidade de pagar de uma vez.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 12:59

Boa tarde Vânia

Este abono é uma cláusula da CCT e pago em 2 vezes.
Vou colocar abaixo o texto da convenção para você visualizar.
O funcionário é motorista de carro de passeio de uma empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA - ABONO PECUNIÁRIO

As empresas pagarão a todos os empregados vinculados à categoria representada, a título de ABONO PECUNIÁRIO, a importância de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais). Este pagamento será feito em duas parcelas iguais de R$ 401,00 ( quatrocentos e um reais) cada, sendo a primeira em setembro/2013 e a segunda em março/2014, juntamente com o pagamento dos salários dos respectivos meses.

PARÁGRAFO 1º - As empresas que mantiveram programas de participação nos lucros ou resultados....................... elaborados na forma da lei, com a participação do Sindicato profissional, poderão utilizar-se deles para suprir as obrigações contidas nesta cláusula, desde que não seja de valor inferior ao abono. Este benefício não é cumulativo.
PARÁGRAFO 2º - Fica convencionado que a concessão do referido abono se reveste de caráter excepcional, não podendo servir de precedente ou fundamento para qualquer outra postulação no sentido de renovação, seja na vigência da presente convenção coletiva ou por ocasião de outras convenções coletivas subseqüentes.

PARÁGRAFO 3º - O abono de que trata o caput desta cláusula não incorpora e nem complementa a remuneração devida ao empregado para efeito de férias, 13º salário, horas extraordinárias ou do outro direito trabalhista oriundo do contrato de trabalho.

PARÁGRAFO 4º - No caso de demissão do empregado, qualquer que seja a modalidade, deverá o empregador no ato do pagamento das verbas rescisórias, efetuar a quitação das parcelas referente ao abono pecuniário, proporcional ou integral, caso as mesmas ainda não tenham sido quitadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO DO ABONO PECUNIARIO

O pagamento do abono pecuniário deverá ser efetuado da seguinte forma:

1) empregados admitidos na empresa até 30 de abril de 2012.

Deverão receber o valor de R$ 802,00 (oitocentos e dois reais) em duas parcelas iguais de R$ 401,00 (quatrocentos e um reais) cada, sendo a primeira a ser paga juntamente com o salário de setembro/2013 e a segunda a ser paga juntamente com o salário de março/2014


Não estou conseguindo entrar em contato com o Sindicato dos Rodoviários do Rio de Janeiro.
Houve um "racha" e outro sindicato "Sintraturb" fechou convenção coletiva apenas para os motoristas de ônibus, Motorista Articulado e Biarticulado, Motorista Mini e Midi Ônibus, Cobrador, Fiscal e Despachantes.
O sindicato ao qual o funcionário está afiliado cuja convenção seria em maio/2014, ainda não se pronunciou e ninguém atende ligações nem respondem emails.

Minha dúvida é se vou poder quitar agora na folha de julho/14 as duas parcelas, sem nenhum problema ou se vou ter que retroagir as folhas de setembro/2013 e março/2014.

Desculpe por postar um texto tão grande.

Atenciosamente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 13:19

Entendi Regina, mas só o Sindicato poderá responder sua dúvida, por se tratar de cláusula de acordo coletivo.

Att,

Vânia Zaniratto

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