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FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:09

Boa tarde,
Estabilidade por Lei : até o quinto mes após o parto. Entretanto deve-se verificar se a empresa aderiu à licença de 180 dias e
se a Convenção Coletiva de seu Sindicato estende a estabilidade. Há o desconto de INSS.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:15

Como o Flavio comento, só poderá ser demitida após Quinto mês de pois do parto.

Será sim descontado do seu salário.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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