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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:14

Amigos, já li alguns tópicos mais ainda continuo na duvida,trabalho a pouco tempo em um escritório de contabilidade, estou obrservado que tem duas empresas aqui onde os sócios são os ,mesmo e um deles informa na gefip o FGTS é correto isso? posso parar de informar na gefip o tal recolhimento? como devo proceder.

Obrigada

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 17:24

Oi Guilherme

As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

Assim, a empresa poderá optar por fazer o depósito do FGTS para o sócio diretor da empresa. Para tal efeito, deve usar código de categoria 05 na GFIP/SEFIP.

A opção pelo depósito do FGTS é irretratável, devendo, ser efetuado até a exoneração do sócio.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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